Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: D. & D. TEMPEROS CASEIRO LTDA
REU: J DA S PEREIRA INDUSTRIA E COMERCIO - ME DECISÃO D. & D. TEMPEROS CASEIRO LTDA ajuizou AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, em desfavor de J DA S PEREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ME. Na inicial a empresa autora, constituída no ano 2000, utiliza a expressão "Tempero da Casa" como marca principal para seus produtos alimentícios (molhos, especiarias, etc.), com amplo reconhecimento no Nordeste e diversos registros no INPI; que a requerida começou a usar a mesma marca "Tempero da Casa" para produtos similares, no mesmo nicho de mercado; que após notificação extrajudicial infrutífera, a autora busca judicialmente a proteção de sua marca para evitar a confusão do consumidor e o desgaste de seu poder atrativo. Requer a concessão da tutela de urgência para determinar que a requerida cesse e se abstenha imediatamente de usar a marca “Tempero da Casa” em todo e qualquer local. É o relatório. Decido. Vez que preenchidos os requisitos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828774-26.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Marca]
recebo a petição inicial. Em relação ao pedido de tutela de urgência, deixo a análise da tutela pleiteada para após o contraditório, sobretudo pelo conteúdo empresarial/financeiro das questões em exame. CITE-SE A PARTE REQUERIDA para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Em caso de citação pelo meio eletrônico, deverá o Cartório/Secretaria aguardar a confirmação do recebimento em até 3 dias úteis. Em caso de ausência de confirmação, deverá proceder à citação por Carta com AR. ADVERTÊNCIA: A ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sem justa causa, pode implicar em multa por ato atentatório dignidade da justiça, de até 5% sobre o valor da causa. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Com tudo certificado, retornem-me os autos conclusos para decisão, onde será analisado o pleito liminar. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete cível