Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: HELOISE BARBOSA DE SOUZA
INTERESSADO: TR TRANSPORTES E LOGISTICA BD LTDA SENTENÇA Neste satisfativo, bloqueado valores em conta do devedor, instado a impugnar, não se manifestou. À falta de impugnação, CONVERTO a penhora em pagamento, razão pela qual se impõe a extinção da execução (art. 924, II, do CPC).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800218-40.2023.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Rodoviário]
Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. TRANSFIRA-SE à conta judicial a quantia bloqueada e, ato contínuo, EXPEÇA-SE alvará ao saque pela credora. Sem custas e nem honorários. P. R. I. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. JAICÓS-PI, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós