Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VANESSA VIEIRA DE CASTRO
REU: MUNICIPIO DE JOAO COSTA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801522-97.2024.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO (12075) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Recebo a inicial, por preencher os requisitos essenciais e não ser caso de improcedência liminar do pedido. Defiro o pedido de Justiça Gratuita (art. 98 do CPC), sem prejuízo de posterior revogação no caso de desaparecimento dos requisitos legais. Ato contínuo, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Em vista ao princípio do contraditório, determino a imediata citação da parte ré para contestar no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto à parte demandada, no prazo da contestação, manifestar-se sobre a possibilidade e interesse da designação de audiência de conciliação e mediação, em homenagem ao princípio processual da autocomposição dos litígios, nos termos do art. 139, V do CPC/15. Caso a parte demandada manifeste-se favorável à autocomposição, imediata conclusão do feito para designação de audiência de conciliação e mediação. Apresentada a contestação, havendo a alegação de matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC/15, intime-se a parte demandante para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição