Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SABRINA DOS SANTOS SILVA
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Apesar da certidão de ID 86705834, observo na aba de expedientes que a parte requerida foi citada em 14/11/2025, tendo o prazo para apresentar contestação até 11/12/2025, portanto, tempestiva. Desentranhe-se a certidão de ID 86705834.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800742-67.2025.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. Em igual prazo, as partes devem se manifestar sobre o interesse na produção de provas. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho. Expedientes necessários. CARACOL-PI, data conforme assinatura. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol