Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
INTERESSADO: JARDEL DE SOUSA DECISÃO Considerando a implantação da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, determino a remessa dos presentes autos ao referido setor, nos termos do art. 2º, e art. 8º, do Provimento Nº 10/2025-PJPI/TJPI/SECPRE. Assim, expeça-se certidão de triagem, conforme anexo do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE. Após, remetam-se os autos à CENTRASE. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 12 de março de 2026. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807788-95.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento]