Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA SOUSA
INTERESSADO: MANOEL GOMES DE MELO NETO, LUIZ GERALDO ALMEIDA E SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809796-45.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente veio a falecer no curso do processo. Após ciência do óbito, foi oportunizada a regularização da sucessão processual, inclusive mediante expedição de edital para habilitação dos sucessores/interessados, nos termos dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, não houve qualquer manifestação destinada à habilitação do espólio ou dos sucessores da parte falecida. Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrida a morte da parte, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou sucessores. Todavia, regularmente oportunizada a substituição processual e permanecendo inerte quem teria legitimidade para assumir o polo ativo, resta inviabilizado o prosseguimento do feito. A ausência de regularização do polo ativo configura ausência superveniente de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impedindo o prosseguimento do cumprimento de sentença. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 76, §1º, I, c/c 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina