Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: M M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA e outros DECISÃO Considerando o pagamento das custas correspondentes, mostra-se razoável e proporcional o deferimento das diligências requeridas, especialmente no que concerne aos sistemas SISBAJUD (para pesquisa de ativos financeiros) e SIEL (Sistema de Informações Eleitorais, para localização de endereço), instrumentos aptos a viabilizar a localização patrimonial e/ou cadastral dos executados. A medida encontra amparo nos princípios da cooperação (art. 6º do CPC), da efetividade da tutela jurisdicional e da duração razoável do processo (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820223-91.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente para determinar: a) a realização de pesquisa via SISBAJUD, com vistas à localização de ativos financeiros em nome dos executados, observando-se o procedimento padrão do sistema; b) a realização de pesquisa de endereço por meio do SIEL, a fim de obter dados atualizados dos executados. Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA-PI, 25 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina