Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EBENEZER
EXECUTADO: ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825609-78.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial por despesas condominiais, na qual foi efetivada a penhora do apartamento A-301 do Condomínio Ebenezer, de matrícula nº 20.276 do Cartório de Registro de Imóveis, Notas, RTD e RCPJ de Teresina-PI. Ocorre que, por ocasião da pesquisa na matrícula do imóvel penhorado, verificou-se a existência de INDISPONIBILIDADE averbada sob o nº AV-5-20276 (Protocolo 301879, de 05/07/2021), decretada nos termos do art. 247 da Lei nº 6.015/73, art. 14, §3º do Provimento CNJ nº 39/2014, em nome de MARIA MENDES PIRES DE OLIVEIRA, CPF nº 210.027.033-87, por ordem da KELLY CARDOSO DA SILVA, TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – PI – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO – PI – BOM JESUS – PI – VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS, nos autos do Processo nº 0003590045200075220104, protocolado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens sob o nº 202007.2709.01246021-IA-820. A indisponibilidade registrada constitui óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios, em especial à realização do leilão judicial, uma vez que impede a alienação do bem enquanto não dirimida a questão perante o juízo que decretou a restrição, sob pena de nulidade do ato. Faz-se necessário, portanto, que o exequente adote as providências cabíveis para o equacionamento da questão.
Diante do exposto, INTIME-SE o exequente CONDOMÍNIO EBENEZER, por meio de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade averbada na matrícula nº 20.276 do imóvel penhorado. Ressalte-se que o prosseguimento do feito, inclusive a realização do leilão judicial anteriormente requerido, ficará condicionado à solução da questão relativa à indisponibilidade. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina