Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO MESQUITA
REU: RAFAEL ALVES GALVAO 05496961564, BANCO MASTER DESPACHO Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor - entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º e art. 139, V - que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação. Considerando que a presente ação envolve direitos disponíveis, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide. Eventual proposta poderá ser apresentada na sua forma escrita, as partes podem fazer tratativas entre si, pelos meios que dispuserem para tanto ou podem utilizar-se do CEJUSC para a realização de audiência de conciliação e entrar em contato com o citado órgão, buscando maiores informações, através dos canais de atendimento fornecidos no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806314-79.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta. Permanecendo as partes silentes, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina