Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: HELDIMAR NEPOMUCENO DA SILVA
INTERESSADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. SENTENÇA
AUTOR: R$6.556,97 (seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), mais os acréscimos devidos. b)HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E CONTRATUAIS: R$4.215,20 (quatro mil, duzentos e quinze reais, vinte centavos), mais os acréscimos devidos. Cumpra-se. Após, arquive-se. TERESINA-PI, 13 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806241-20.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por HELDIMAR NEPOMUCENO DA SILVA em face de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A, para fins de pagamento de condenação no valor de R$10.772,17 (dez mil setecentos e setenta e dois reais e dezessete centavos). Determinada a intimação para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a parte Executada apresentou comprovante de pagamento da obrigação, conforme id 78537038. A parte exequente concordou com o pagamento e requereu a expedição do alvará em id 80866623. É o relatório. Segundo art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará conforme requerido no id 80866623: a) VALOR LÍQUIDO DO
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: HELDIMAR NEPOMUCENO DA SILVAINTERESSADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806241-20.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título] Vistos, etc; Sobre a manifestação ID 78537038, diga a parte autora no prazo de 5(cinco) dias. Int. TERESINA-PI, 31 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 13:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: HELDIMAR NEPOMUCENO DA SILVA
INTERESSADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. SENTENÇA
AUTOR: R$6.556,97 (seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), mais os acréscimos devidos. b)HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E CONTRATUAIS: R$4.215,20 (quatro mil, duzentos e quinze reais, vinte centavos), mais os acréscimos devidos. Cumpra-se. Após, arquive-se. TERESINA-PI, 13 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806241-20.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por HELDIMAR NEPOMUCENO DA SILVA em face de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A, para fins de pagamento de condenação no valor de R$10.772,17 (dez mil setecentos e setenta e dois reais e dezessete centavos). Determinada a intimação para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a parte Executada apresentou comprovante de pagamento da obrigação, conforme id 78537038. A parte exequente concordou com o pagamento e requereu a expedição do alvará em id 80866623. É o relatório. Segundo art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará conforme requerido no id 80866623: a) VALOR LÍQUIDO DO
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: HELDIMAR NEPOMUCENO DA SILVAINTERESSADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806241-20.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título] Vistos, etc; Sobre a manifestação ID 78537038, diga a parte autora no prazo de 5(cinco) dias. Int. TERESINA-PI, 31 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 13:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/11/2025, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 13:40
Movimentação processual
13/11/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: HELDIMAR NEPOMUCENO DA SILVAINTERESSADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806241-20.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título] Vistos, etc; Sobre a manifestação ID 78537038, diga a parte autora no prazo de 5(cinco) dias. Int. TERESINA-PI, 31 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2025, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 07:25
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 07:25
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/05/2025, 07:24
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 07:21
Desarquivamento
08/05/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 10:51
Definitivo
06/05/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 23:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:34
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806241-20.2018.8.18.0140.
APELANTE: HELDIMAR NEPOMUCENO DA SILVA Advogado do(a)
APELANTE: LEONARDO BARBOSA SOUSA - PI8284-A
APELADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. REPRESENTANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
APELADO: SIGISFREDO HOEPERS - PR27769-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 14/02/2025 a 21/02/2025 - Des. Costa Neto. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806241-20.2018.8.18.0140.
APELANTE: HELDIMAR NEPOMUCENO DA SILVA Advogado do(a)
APELANTE: LEONARDO BARBOSA SOUSA - PI8284-A
APELADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. REPRESENTANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
APELADO: SIGISFREDO HOEPERS - PR27769-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual de 04/10/2024 a 11/10/2024 - Relatoria: Des. Costa Neto. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de setembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
27/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 08:20
Procedência
07/11/2023, 08:20
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 11:08
Mero expediente
28/09/2022, 11:08
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
23/05/2020, 02:35
Mero expediente
14/05/2020, 22:24
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 17:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 21:03
Petição (Contestação)
13/02/2019, 10:34
Petição (Contestação)
13/02/2019, 10:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/01/2019, 17:39
Documento (Certidão)
17/12/2018, 11:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))