ESPÓLIO DE MARIA AUXILIADORA VELOSO IGREJA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA AUXILIADORA VELOSO IGREJA
Reu
JOSE LUIZ DE PAIVA IGREJA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PI 9016·CPF·Representa: Autor
MILTON JOSE ROCHA DE CARVALHO
OAB/PI 1254·CPF·Representa: Autor
ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 74239·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SGANZERLA DURAND
OAB/PI 8204·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS
OAB/PI 1223·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
08/01/2026, 10:28
Definitivo
08/01/2026, 10:28
Trânsito em julgado
08/01/2026, 10:27
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:01
Publicação
02/12/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
EXECUTADO: JOSE LUIZ DE PAIVA IGREJA, ESPÓLIO DE MARIA AUXILIADORA VELOSO IGREJA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA AUXILIADORA VELOSO IGREJA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004513-41.1999.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Citação]
Vistos. BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A, por advogado, ajuizou AÇÃO EXECUTIVA em face de JOSE LUIZ DE PAIVA IGREJA, MARIA AUXILIADORA VELOSO IGREJA, ambos devidamente qualificados na inicial, aduzindo questões de fato e direito.
Trata-se de ação ajuizada há mais de vinte e seis anos e que até o presente momento, não foram encontrados bens ou valores capazes de adimplir a execução da sentença. É o sucinto Relatório. Decido. Aplica-se ao presente caso a prescrição intercorrente, uma vez que os meros pedidos de consulta com o fito de verificar a existência de bens não suspendem o período prescricional. A prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia do autor, que não praticou os atos necessários para seu prosseguimento e deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei para a prescrição do direito material discutido. No presente caso o direito material em análise é a cobrança de contrato de compra e venda, que prescreve em 05 anos, conforme art. 206, §5º, I, do Código Civil. Do exposto, na forma do art. 924, V, CPC, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ocorrência PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Custas Judiciais remanescentes pelo exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 30 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
EXECUTADO: JOSE LUIZ DE PAIVA IGREJA, MARIA AUXILIADORA VELOSO IGREJA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A em face de
EXECUTADO: JOSE LUIZ DE PAIVA IGREJA, MARIA AUXILIADORA VELOSO IGREJA, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada a, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (principal, cominações legais e honorários advocatícios), ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de fevereiro de 2025 (24/02/2025). Eu, ROXELLY FERNANDA LUCENA GUIMARAES, digitei. TEÓFILO FERREIRA RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004513-41.1999.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Citação] em face de
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
EXECUTADO: JOSE LUIZ DE PAIVA IGREJA, ESPÓLIO DE MARIA AUXILIADORA VELOSO IGREJA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA AUXILIADORA VELOSO IGREJA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004513-41.1999.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Citação]
Vistos. BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A, por advogado, ajuizou AÇÃO EXECUTIVA em face de JOSE LUIZ DE PAIVA IGREJA, MARIA AUXILIADORA VELOSO IGREJA, ambos devidamente qualificados na inicial, aduzindo questões de fato e direito.
Trata-se de ação ajuizada há mais de vinte e seis anos e que até o presente momento, não foram encontrados bens ou valores capazes de adimplir a execução da sentença. É o sucinto Relatório. Decido. Aplica-se ao presente caso a prescrição intercorrente, uma vez que os meros pedidos de consulta com o fito de verificar a existência de bens não suspendem o período prescricional. A prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia do autor, que não praticou os atos necessários para seu prosseguimento e deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei para a prescrição do direito material discutido. No presente caso o direito material em análise é a cobrança de contrato de compra e venda, que prescreve em 05 anos, conforme art. 206, §5º, I, do Código Civil. Do exposto, na forma do art. 924, V, CPC, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ocorrência PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Custas Judiciais remanescentes pelo exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 30 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
EXECUTADO: JOSE LUIZ DE PAIVA IGREJA, MARIA AUXILIADORA VELOSO IGREJA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A em face de
EXECUTADO: JOSE LUIZ DE PAIVA IGREJA, MARIA AUXILIADORA VELOSO IGREJA, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada a, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (principal, cominações legais e honorários advocatícios), ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de fevereiro de 2025 (24/02/2025). Eu, ROXELLY FERNANDA LUCENA GUIMARAES, digitei. TEÓFILO FERREIRA RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004513-41.1999.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Citação] em face de
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 12:54
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
30/09/2025, 12:54
Decurso de Prazo
08/07/2025, 07:08
Decurso de Prazo
03/07/2025, 06:11
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 10:12
Publicação
10/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
EXECUTADO: JOSE LUIZ DE PAIVA IGREJA, MARIA AUXILIADORA VELOSO IGREJA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A em face de
EXECUTADO: JOSE LUIZ DE PAIVA IGREJA, MARIA AUXILIADORA VELOSO IGREJA, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada a, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (principal, cominações legais e honorários advocatícios), ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de fevereiro de 2025 (24/02/2025). Eu, ROXELLY FERNANDA LUCENA GUIMARAES, digitei. TEÓFILO FERREIRA RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004513-41.1999.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Citação] em face de
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:04
Mero expediente
09/12/2024, 12:04
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:10
Mero expediente
12/08/2024, 13:10
Decurso de Prazo
10/05/2024, 04:31
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 11:29
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 09:10
Mero expediente
06/12/2023, 06:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2023, 04:45
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 08:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:02
Mero expediente
04/09/2023, 21:40
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 15:05
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A) Executado(a): JOSE LUIZ DE PAIVA IGREJA, MARIA AUXILIADORA VELOSO IGREJA Advogado(s): ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 74239) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de março de 2021 CLEOMAR BENTO DE MIRANDA Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0004513-41.1999.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial