Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BENEDITO BATISTA DA SILVA
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800078-34.2018.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Vistos. Um casamento religioso sem efeito civil não tem validade perante a lei do Estado, o que significa que os noivos permanecem oficialmente solteiros e o casamento não gera direitos e deveres jurídicos, como patrimoniais e sucessórios. Para ter validade legal, o casamento precisa ser registrado no cartório civil, seja através do casamento religioso com efeitos civis, que une os dois atos em um só, ou através do registro posterior do casamento civil.
Diante do exposto, indefiro a habilitação de ANTONIA PEREIRA LIMA e determino o retorno dos autos à Secretaria para cumprimento da decisão ID 83915493, que determinou a intimação do espólio de BENEDITO BATISTA DA SILVA acerca do conteúdo desta Decisão, no endereço constante nos autos. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 21 de novembro de 2025. MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí