Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA NOGUEIRA DE PINHO
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Chamo o feito à ordem.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800152-47.2025.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual se alega a realização de descontos indevidos em conta bancária da autora, sob a rubrica “IOF UTIL LIMITE”. Contudo, observa-se que os valores questionados pela parte autora são, em tese, decorrentes da cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), tributo de competência da União Federal, nos termos do art. 153, inciso V, da Constituição Federal. O IOF é imposto instituído por lei federal, de natureza compulsória, e cuja arrecadação se destina exclusivamente à União. Os bancos, por sua vez, atuam apenas como responsáveis tributários, nos termos do art. 128 do Código Tributário Nacional. Diante disso, surge dúvida quanto à legitimidade passiva da instituição financeira demandada, já que, tratando-se de tributo federal, o beneficiário do crédito tributário é a União. Assim, determino que a parte autora se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a legitimidade da parte requerida para figurar no polo passivo da demanda, esclarecendo se os valores impugnados decorrem efetivamente de tarifa bancária indevida ou de tributo federal (IOF). Caso reconheça a ilegitimidade da parte requerida, deverá a parte autora, no mesmo prazo, aditar a petição inicial, promovendo a substituição ou inclusão da parte legítima, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio