Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RAIMUNDA LIVIA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CRISTIANE LIVIO DE OLIVEIRA SENTENÇA COM FORÇA DE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DA INTERDIÇÃO 2ª PUBLICAÇÃO "(...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808443-91.2023.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação]
Ante o exposto, nos termos do art. 755 do CPC, combinado com artigos 84 e 85 da Lei 13.146 de 2015, e em consonância com o parecer ministerial de ID 59409317 JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para sujeitar CRISTIANE LIVIO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, RG nº 2810580 – SSP/PI, CPF: 01219173398, residente e domiciliada na Área Rural de Teresina, Povoado Santa Luz de Baixo, Rua Harmonia, CEP: 64099899, nesta capital, à curatela, especificamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, mantendo incólume os direitos ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Nomeio curadora a requerente RAIMUNDA LIVIA DE OLIVERA, brasileira, divorciada, desempregada, RG n° 944.699–SSP/PI, CPF nº 77103319391, residente e domiciliada na Área Rural de Teresina, Povoado Santa Luz de Baixo, Rua Harmonia, CEP: 64099899, nesta capital, o qual deverá representar a interditanda nos termos acima, com poderes limitados à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, inclusive para fins de recebimento de aposentadoria e/ou benefício previdenciário. Lavre-se termo de curatela, intimando-se para assinatura, em 05 (cinco) dias. Dispenso a especialização de hipoteca legal, tendo em vista a inexistência de bens em nome da curatelada. O curador deverá prestar contas, anualmente, conforme disposto no artigo 84, parágrafo 4º da Lei 13.146/2015, diretamente ao MP. Cumpra-se a Secretaria o disposto no parágrafo 3º do artigo 755 do NCPC. Custas e honorários advocatícios, suspensos a execução em decorrência da gratuidade de justiça já deferida ao ID 37770747 (Art. 93, §3º do CPC). Registrada eletronicamente, publique-se no DJE, na forma legal. A parte autora deve ser intimada desta Sentença, via Carta de ARMP. Dê-se ciência desta Sentença à Defensoria Pública (curadora especial) bem como ao Ministério Público. Cumpridas as diligências e formalidades necessárias, transitada em julgado a presente sentença, arquive-se os autos com baixa definitiva. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, esta Sentença vale como Edital de publicação. " Teresina-PI, 28 de agosto de 2025. 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina