Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO SOARES DA CUNHA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS DECISÃO Analisando os autos, observo que o ente municipal apresentou impugnação em Id 61272657, a qual não foi acolhida, sendo determinado o encaminhamento dos autos à contadoria judicial (Id 69041330). Em Id 80436866 os cálculos foram remetidos. Após, intimado do cálculo apresentado, o Município apresentou nova impugnação. Tendo em vista que a impugnação já havia sido apresentada, o que gera a preclusão consumativa do ato, desconsidero a nova peça apresentada em Id 82311188.. Assim, homologo os cálculos apresentados nos Id 80436866. Determino que seja expedido o competente Precatório ou RPV (conforme quantia devida), nos seguintes valores: 1) RPV no valor de R$ 5.481,29 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos) referentes ao valor devido ao exequente, com devida retenção previdenciária e de imposto de renda, caso incida; 2) RPV no valor de R$ 548,12 (quinhentos e quarenta e oito reais e doze centavos) a título de honorários sucumbenciais, via RPV. Assim, autorizo a expedição dos RPVs devidos, nos termos do artigo 535, § 3º, I CPC, observando-se ainda as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e arts. 6º e 7º da Resolução nº 75/2017 deste Tribunal e Resolução nº 115/2010 do CNJ. Efetuado o pagamento voluntário da RPV, expeçam-se os devidos alvarás liberatórios. Caso contrário, venham-me os autos conclusos para determinação de bloqueio judicial, se necessário. Após, arquivem-se os autos. Expedientes e intimações necessárias. JOSÉ DE FREITAS-PI, 16 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800222-74.2017.8.18.0029 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço]