Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CREUSA MARIA BISPO ALVES BONFIM e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000347-77.2016.8.18.0072 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial]
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que foi levado a leilão o imóvel do penhorado, conforme auto de arrematação positivo colacionado no ID 38813887. Guia de pagamento de 25% do valor do imóvel e comprovante nos IDs 79392302 e 79392303. Comprovante de depósito judicial emitido pelo Banco do Brasil no ID 86681959. Não houve qualquer arguição de invalidade, ineficácia ou resolução da arrematação, razão pela qual HOMOLOGO o auto de arrematação de ID 79392300. Determino a intimação da advogada do Arrematante para que em 05 (cinco) dias junte a guia de pagamento referente ao comprovante de pagamento de títulos juntado no ID 83784693, bem como assim também proceda em relação aos próximos pagamentos, uma vez que somente com o número identificador é possível gerar o comprovante de depósito judicial contendo os dados da conta. Ainda, fica determinado que os pagamentos posteriores sejam realizados através da opção “Depósito em continuação”, o que facilitará a futura expedição de alvará para liberação do valor ao Credor: Após a juntada dos comprovantes de pagamento de todas as parcelas, EXPEÇA-SE mandado de entrega do(s) bem(ns) em favor do arrematante (MANOEL RODRIGUES DE MOURA DO NASCIMENTO, CPF nº 080.137.083-30), nos termos do art. 901 do CPC, bem como de qualquer outro documento necessário para que possa providenciar a transferência de titularidade junto ao órgão de trânsito. Deverá o arrematante comprovar nos autos a transferência de titularidade dos bens em seu favor. Autorizo a expedição dos competentes alvarás em favor do Exequente, para liberação dos valores depositados judicialmente pelo arrematante e transferência para a conta bancária indicada na petição ID 79636153: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (004) CNPJ: 07.237.373/0123-06 Agência: 123 Conta PJ: 333333-5 Cumpridas tais diligências, intime-se o Exequente para manifestar-se sobre eventual débito remanescente, devendo juntar demonstrativo atualizado. Cumpra-se. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 22 de novembro de 2025. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí