Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANDERSON BARBOSA DE MACEDO Nome: ANDERSON BARBOSA DE MACEDO Endereço: Avenida Joaquim Manoel, 398, centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000
REU: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AC São Miguel do Tapuio, S/N, Rua Miguel Furtado, s/n, Centro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-970 Nome: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Endereço: Avenida Paulista, 1294, 18 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801606-41.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECEBO a inicial, pelo RITO DO PROCEDIMENTO COMUM, por ter as condições da ação e os pressupostos processuais, tendo sido feito, inclusive, o recolhimento das custas processuais. DEFIRO a gratuidade da justiça, provada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. Com base no Enunciado nº 35 da ENFAM, passo a realizar adaptabilidade no procedimento. Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Não obstante o disposto art. 334 do CPC, em atenção aos princípios da celeridade, (art. 4º do CPC) da razoabilidade e da eficiência, (art. 8º do CPC) deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida, via sistema, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nesta peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15 (quinze) dias, na forma do art. 351 do CPC. Publica-se. Registra-se. Intima-se. Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051320284002000000070564840 DOC. 01- INICIAL BRADESCO E RECOVERY Petição (outras) 25051320284067300000070564841 DOC. 02- DOCUMENTO PESSOAL Documentos 25051320284140800000070564842 DOC. 03- COMPROVANTE DE ENDEREÇO NO NOME DA MÃE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051320284203000000070564843 DOC. 04- PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 25051320284269500000070564844 DOC. 05- DÍVIDA PRESCRITA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051320284334700000070564845 DOC. 06- RECLAMAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051320284397600000070564846 Petição Petição (outras) 25052806512867600000071351201 274008057peticao Petição (outras) 25052806512909400000071351202 274008057kitprocuracao Procuração 25052806512946300000071351204 Certidão Certidão 25070112584423900000073094722 Sistema Sistema 25070112585481600000073094724 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 16 de setembro de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí