Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALO TERESINA ESPÓLIO: NADJA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Verifica-se que a parte exequente requereu o prosseguimento do feito com a citação do espólio da executada, limitando-se, contudo, a formular pedido genérico, sem indicar os herdeiros ou sucessores legais, tampouco promover a respectiva qualificação. Nos termos da sistemática dos Juizados Especiais, sobrevindo o óbito de qualquer das partes, deve o processo ser suspenso pelo prazo legal para regularização da capacidade processual, incumbindo à parte interessada promover a correta formação do polo passivo. A simples indicação do “espólio”, desacompanhada da identificação dos sucessores ou do inventariante, impede a realização válida do ato citatório e inviabiliza o regular prosseguimento da execução. Diante disso, impõe-se a suspensão do feito para que o exequente providencie a indicação dos herdeiros ou sucessores legais, com as respectivas qualificações e endereços.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802794-66.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o exequente para, no referido prazo, promover a regularização do polo passivo, indicando os herdeiros ou sucessores legais da parte falecida, com suas qualificações e endereços, sob pena de extinção. Intimem-se. TERESINA-PI, 16 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina