Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: 14 BIS INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008516-73.1998.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Citação]
Vistos. BANCO DO BRASIL SA, por advogado, ajuizou AÇÃO EXECUTIVA em face de 14 BIS INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, ambos devidamente qualificados na inicial, aduzindo questões de fato e direito.
Trata-se de ação ajuizada há mais de vinte e seis anos e que até o presente momento, não foram encontrados bens ou valores capazes de adimplir a execução da sentença. É o sucinto Relatório. Decido. Aplica-se ao presente caso a prescrição intercorrente, uma vez que os meros pedidos de consulta com o fito de verificar a existência de bens não suspendem o período prescricional. A prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia do autor, que não praticou os atos necessários para seu prosseguimento e deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei para a prescrição do direito material discutido. No presente caso o direito material em análise é a cobrança cédula de crédito industrial que prescreve em 03 anos, conforme art. 52 do Decreto nº 417/1969, c/c o art. 70 do Anexo I do Decreto nº 57.663/1966 - Lei Uniforme de Genebra Do exposto, na forma do art. 924, V, CPC, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ocorrência PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Custas Judiciais remanescentes pelo exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 30 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina