Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO CETELEM S.A. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
APELADO: ANTONIO FERREIRA LOPES Advogado(s) do reclamante: FRANCILIA LACERDA DANTAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCILIA LACERDA DANTAS DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208): 0800425-77.2022.8.18.0088
Trata-se de AGRAVO INTERNO (id.23558109) interposto por ANTONIO FERREIRA LOPES contra decisão monocrática de id.22527631 nos autos da Apelação Cível 0800425-77.2022.8.18.0088. Compulsando os autos, verifico que consta certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (id. 27574187) informando o óbito do agravante - ANTONIO FERREIRA LOPES Inicialmente, veja-se o que dispõe o art. 493 do CPC: Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo e consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Sendo assim, em atenção a certidão de id. 27574187, determino, de ofício, a suspensão processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, §2º, II e art. 689, ambos do CPC, a fim de que seja regularizado o polo ativo da demanda, por meio da habilitação dos herdeiros do autor falecido, sob pena de não conhecimento do recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator