Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JORGE MARQUES DE OLIVEIRA
INTERESSADO: EDNA MARIA ALMEIDA E SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800643-82.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JORGE MARQUES DE OLIVEIRA em face de EDNA MARIA ALMEIDA E SILVA, no qual foram realizadas diligências constritivas por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido localizados e bloqueados valores, quais sejam: R$ 1.626,75 (mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme ID 68374608; R$ 43,59 (quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme ID 84080704; e R$ 600,03 (seiscentos reais e três centavos), decorrente da última ordem de bloqueio, conforme ID 87362755. Regularmente intimadas, a parte executada não apresentou impugnação quanto às constrições efetivadas. Por sua vez, a parte exequente limitou-se a informar seus dados bancários para fins de levantamento dos valores já penhorados, não indicando outras providências ao prosseguimento da execução quanto ao eventual saldo remanescente. Diante disso, e considerando que não há impugnação da parte executada quanto aos valores já constritos, mostra-se cabível a liberação das quantias bloqueadas, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, referente aos valores de R$ 1.626,75 (mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) e demais acréscimos, R$ 43,59 (quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos) e demais acréscimos, e R$ 600,03 (seiscentos reais e três centavos) e demais acréscimos, totalizando R$ 2.270,37 (dois mil duzentos e setenta reais e trinta e sete centavos) e demais acréscimos para o Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1383, Operação 013, Conta Poupança 00013405-6, de titularidade de JORGE MARQUES DE OLIVEIRA – CPF 136.243.738-70. Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 18 de março de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede