Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS PALMARES
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DO REGO MONTEIRO FURTADO SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. DECIDO. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID n° 85111675. A desistência formulada pelo promovente, consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis. Neste sentido, prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Ainda, urge destacar que, a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos. Pelo exposto, acolho o pedido de desistência, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito. 3 – DISPOSITIVO Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com fundamento nos arts. 485, inc. VIII e art. 775, caput, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Lei n. 9.099/95. Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do(a) executado(a). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802679-81.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Intime-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 09:44
Baixa Definitiva
24/11/2025, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:44
Desistência
23/11/2025, 14:00
Conclusão (para julgamento)
10/11/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 17:00
Publicação
13/10/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS PALMARES
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DO REGO MONTEIRO FURTADO CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, DEIXO DE FAZER CONCLUSÃO PARA DESPACHO INICIAL, tendo em vista que nesta data, realizei a triagem e constatei a irregularidade processual, considerando que a parte autora juntou procuração ad judicia desatualizada. ATO ORDINATÓRIO Considerando certidão acima, INTIMO, neste ato, a parte autora, através de seu advogado, para apresentar procuração ad judicia atualizada (mesmo ano do ajuizamento), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Era o que tinha a certificar. Dou fé. TERESINA, 9 de outubro de 2025. ROGERIO ALENCAR IBIAPINA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802679-81.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 14:00
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)