Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ANTONIA CAMPELO DE ABREU
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801134-80.2022.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de ação ordinária apresentada, na qual sobreveio imediato pedido de desistência. Suficientemente relatado. É a hipótese de julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 354, CPC. Sabendo-se que a desistência da ação é ato unilateral da parte a ser apresentado até a sentença, e só demandará o consentimento do réu quando oferecida contestação, não advindo retratação ou retificação, é imperiosa sua homologação (art. 485, §§ 4º e 5º, CPC). Ressalto, ainda, que o exercício da desistência é uma faculdade processual, onde o direito material permanecerá incólume (FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., São Paulo: Forense, 2008, p. 449) Dessa maneira, homologo o pedido de desistência, ausente contestação, e, por consequência, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, diante da presença dos requisitos autorizadores, logo, isenta de custas. Não há falar em honorários de sucumbência porque a pretensão não foi resistida. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, prosseguindo à baixa e arquivamento. Expedientes necessários. ÁGUA BRANCA-PI, 31 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca