Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CLAUDIA FERREIRA DIAS
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Considerando a certidão de id 93150244, determino que se proceda à realização de penhora online através do SISBAJUD, no valor indicado pelo exequente. Posteriormente, em caso do bloqueio,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801977-29.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o executado para, caso queira, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Floriano, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito do JECC de Floriano
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 10:51
Expedição de documento
08/05/2026, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 13:44
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 08:40
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:59
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CLAUDIA FERREIRA DIAS
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Determino o levantamento do valor incontroverso em favor do requerente, conforme manifestação de id n. 86405428. Expeça-se o Alvará Judicial. No mais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801977-29.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado (Art. 523, § 1º, NCPC). Posteriormente, caso não ocorra o cumprimento no prazo legal, determino que se proceda à realização de penhora online através do SISBAJUD, no valor indicado pelo exequente. Cumpra-se. Floriano, datado e assinado eletronicamente. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CLAUDIA FERREIRA DIAS
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Determino o levantamento do valor incontroverso em favor do requerente, conforme manifestação de id n. 86405428. Expeça-se o Alvará Judicial. No mais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801977-29.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado (Art. 523, § 1º, NCPC). Posteriormente, caso não ocorra o cumprimento no prazo legal, determino que se proceda à realização de penhora online através do SISBAJUD, no valor indicado pelo exequente. Cumpra-se. Floriano, datado e assinado eletronicamente. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:52
Expedição de documento (Informações)
24/11/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 08:14
Outras Decisões
18/11/2025, 10:14
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 12:34
Evolução da Classe Processual
17/11/2025, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:18
Publicação
17/11/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLAUDIA FERREIRA DIAS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. FLORIANO, 13 de novembro de 2025. MONICA MELISSA PEREIRA DO NASCIMENTO JECC Floriano Sede Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801977-29.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLAUDIA FERREIRA DIAS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. FLORIANO, 13 de novembro de 2025. MONICA MELISSA PEREIRA DO NASCIMENTO JECC Floriano Sede Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801977-29.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:05
Recebimento
13/11/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamante: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
RECORRIDO: CLAUDIA FERREIRA DIAS Advogado(s) do reclamado: RICARDO SILVA FERREIRA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. APRESENTAÇÃO PELO BANCO DA TED COMPROVANDO A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DA PARTE AUTORA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORRIGIR OMISSÃO. 1. Embargos de declaração opostos por Banco Santander (Brasil) S.A. contra acórdão da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que, à unanimidade, conheceu do recurso inominado interposto e lhe negou provimento. O embargante sustenta omissão quanto ao pedido de compensação de valores, diante da comprovação de transferência realizada para a conta da autora no valor de R$ 1.692,20. 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar comprovante de transferência realizada pelo banco, com repercussão no montante da condenação. 3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e servem para sanar obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais, nos termos da legislação processual. 4. O acórdão embargado deixou de analisar comprovante de transferência bancária (ID. 23933723), caracterizando omissão que deve ser sanada para evitar enriquecimento ilícito da parte autora. 5. A compensação do valor transferido no montante de R$ 1.692,20 mostra-se necessária, devendo incidir correção monetária desde a data da transferência, conforme Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e determinar a compensação do valor de R$ 1.692,20 da condenação, com correção monetária a partir da data da transferência. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801977-29.2024.8.18.0146
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face do acórdão da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que, à unanimidade de votos, conheceu do recurso inominado interposto e lhe negou provimento. De forma sumária, embargante aduz que houve omissão no acórdão quanto ao pedido de compensação de valores considerando-se a comprovação do recebimento de valores na conta da embargada. Sem contrarrazões. É o relatório sucinto. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Os Embargos de Declaração permitem às partes suprir omissões, eliminar contradições, afastar obscuridades ou, ainda, apontar erros materiais contidos no julgado embargado, evitando, assim, que um ato contaminado por vício de entendimento se perpetue. A função da decisão nos aclaratórios é meramente integrativa e esclarecedora, complementando a recorrida, de modo a possibilitar a sua perfeita inteligência ou interpretação. Assim, analisando as razões do aclaratório, verifico que assiste razão. Isso porque o decisum vergastado omitiu a existência de um comprovante de transferência TED/extrato (ID. 23933723) realizado pelo banco para a conta da parte autora. Desse modo, para evitar o enriquecimento ilícito por parte do recorrido, tal valor deverá ser compensado da condenação. É como voto. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Teresina, 14/10/2025
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamante: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
RECORRIDO: CLAUDIA FERREIRA DIAS Advogado(s) do reclamado: RICARDO SILVA FERREIRA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. APRESENTAÇÃO PELO BANCO DA TED COMPROVANDO A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DA PARTE AUTORA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORRIGIR OMISSÃO. 1. Embargos de declaração opostos por Banco Santander (Brasil) S.A. contra acórdão da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que, à unanimidade, conheceu do recurso inominado interposto e lhe negou provimento. O embargante sustenta omissão quanto ao pedido de compensação de valores, diante da comprovação de transferência realizada para a conta da autora no valor de R$ 1.692,20. 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar comprovante de transferência realizada pelo banco, com repercussão no montante da condenação. 3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e servem para sanar obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais, nos termos da legislação processual. 4. O acórdão embargado deixou de analisar comprovante de transferência bancária (ID. 23933723), caracterizando omissão que deve ser sanada para evitar enriquecimento ilícito da parte autora. 5. A compensação do valor transferido no montante de R$ 1.692,20 mostra-se necessária, devendo incidir correção monetária desde a data da transferência, conforme Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e determinar a compensação do valor de R$ 1.692,20 da condenação, com correção monetária a partir da data da transferência. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801977-29.2024.8.18.0146
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face do acórdão da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que, à unanimidade de votos, conheceu do recurso inominado interposto e lhe negou provimento. De forma sumária, embargante aduz que houve omissão no acórdão quanto ao pedido de compensação de valores considerando-se a comprovação do recebimento de valores na conta da embargada. Sem contrarrazões. É o relatório sucinto. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Os Embargos de Declaração permitem às partes suprir omissões, eliminar contradições, afastar obscuridades ou, ainda, apontar erros materiais contidos no julgado embargado, evitando, assim, que um ato contaminado por vício de entendimento se perpetue. A função da decisão nos aclaratórios é meramente integrativa e esclarecedora, complementando a recorrida, de modo a possibilitar a sua perfeita inteligência ou interpretação. Assim, analisando as razões do aclaratório, verifico que assiste razão. Isso porque o decisum vergastado omitiu a existência de um comprovante de transferência TED/extrato (ID. 23933723) realizado pelo banco para a conta da parte autora. Desse modo, para evitar o enriquecimento ilícito por parte do recorrido, tal valor deverá ser compensado da condenação. É como voto. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Teresina, 14/10/2025
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
2ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Plenário Virtual da 2ª Turma Recursal nº 36/2025 da data de 24/09/2025 a 01/10/2025.
No dia 24/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiza. LISABETE MARIA MARCHETTI. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juizes (as): KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ e Dr.IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, nos processo impedidos por seus relatores.. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO, comigo, RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800657-11.2019.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA ALZENIR DA SILVA (APELADO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 2
Processo nº 0801649-77.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALDIRENE DE CARVALHO GOIS (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 3
Processo nº 0800457-79.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: INES DE MOURA LUZ (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 4
Processo nº 0800532-26.2022.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA JANUARIA PEREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 5
Processo nº 0800068-81.2024.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 6
Processo nº 0801670-57.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SONIA MARIA BELO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 7
Processo nº 0803559-31.2023.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS SILVA SOUSA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 8
Processo nº 0802197-50.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE MARIA DE FRANCA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800764-04.2024.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA SILVA DIAS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 10
Processo nº 0800251-35.2024.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JULIO PEREIRA DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 11
Processo nº 0801778-76.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO COSTA DE SOUZA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 12
Processo nº 0800465-57.2023.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 13
Processo nº 0800566-64.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA ISABEL DE JESUS (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 14
Processo nº 0802606-67.2023.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO JOSE DE MOURA (RECORRIDO) e outros
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 15
Processo nº 0800480-22.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JOVITO GOMES DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 16
Processo nº 0800668-13.2022.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BRUNO SPINDOLA PESSOA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA (RECORRIDO) e outros
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 17
Processo nº 0800285-69.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 18
Processo nº 0800731-54.2021.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARIA SOCORRO DOS SANTOS SILVA (RECORRIDO) e outros
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 19
Processo nº 0800790-67.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALDIVINA OLIVEIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 20
Processo nº 0800835-63.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARCOLINO ANUNCIADO DE LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CBSS S.A. (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 21
Processo nº 0855381-81.2022.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 22
Processo nº 0801394-85.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: LUARA DE OLIVEIRA BATISTA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 23
Processo nº 0802694-50.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ALVES RIBEIRO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 25
Processo nº 0800505-81.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: INACIA DE OLIVEIRA REGO DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 26
Processo nº 0802366-37.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALBERTO ALVES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0802097-88.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DA GUIA PEREIRA DAMASCENO (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 28
Processo nº 0804430-36.2021.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUANA MINEIRO ALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0001731-77.2017.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ALICE RIBEIRO COSTA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG S/A (RECORRIDO) e outros
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 30
Processo nº 0800647-80.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ULISSES GOMES DE ALBUQUERQUE & CIA LTDA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 31
Processo nº 0802387-81.2022.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: ANDRESSA KALYNE DE BRITO (RECORRIDO) e outros
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 32
Processo nº 0750172-50.2025.8.18.0001
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO VIEIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 33
Processo nº 0750115-32.2025.8.18.0001
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JORAN RODRIGUES LEAL (AGRAVADO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 34
Processo nº 0801228-87.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 35
Processo nº 0800451-57.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA ALICE CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer em parte os Embargos de Declaração, e, nesta parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801134-39.2021.8.18.0059
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REQUERENTE)
Polo passivo: R B S VENTURA LTDA (REQUERENTE)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 37
Processo nº 0800476-97.2021.8.18.0064
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: ALEANDRA RAMOS RODRIGUES (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BETANIA DO PIAUI (APELADO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0750171-65.2025.8.18.0001
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: WILLY DHIEGO DE SOUZA FARIA (PACIENTE)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 39
Processo nº 0800446-80.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESMERALDINA ALVES SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUÍÍ (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 40
Processo nº 0801203-81.2020.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MASTERCARD BRASIL LTDA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOSE VICENTE FERREIRA (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 41
Processo nº 0800478-45.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 42
Processo nº 0800816-90.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: WALDEMAR MENDONCA BORGES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 43
Processo nº 0801185-44.2023.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 44
Processo nº 0802948-93.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EVA DA SILVA LEAL (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 45
Processo nº 0800892-81.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO BATISTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 47
Processo nº 0801455-68.2023.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 48
Processo nº 0804331-14.2022.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA CONCEBIDA ALVES PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 49
Processo nº 0805126-05.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA ROSA ROCHA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 50
Processo nº 0801392-22.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA UCHOA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 51
Processo nº 0800699-12.2024.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA BARBOSA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 52
Processo nº 0801784-67.2023.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE XAVIER DE LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 53
Processo nº 0802158-30.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSEFA VIEIRA DE ANDRADE FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801450-89.2022.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0000090-89.2016.8.18.0092
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JURANILDE GOMES DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 56
Processo nº 0843042-22.2024.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VIVIANE GOMES DA SILVA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 57
Processo nº 0804248-65.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIZ RIBEIRO DE SOUZA NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 58
Processo nº 0025300-22.2019.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELIANE ARAUJO FERNANDES (RECORRENTE)
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800464-77.2024.8.18.0129
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANDERSON RICARDO GUILHERME DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 60
Processo nº 0800942-75.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LEANDRO RODRIGUES RIBEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 61
Processo nº 0800341-69.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AUSONIO AYRES DA CAMARA JUNIOR (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 62
Processo nº 0805299-29.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LEANDRO DE ARAUJO SARDEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 63
Processo nº 0801021-54.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DANIELLA RODRIGUES E SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 64
Processo nº 0800324-96.2023.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO GENIVAL PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 65
Processo nº 0802284-91.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: WAGNER SALES DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 66
Processo nº 0805196-22.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS FREDSON FERREIRA (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 67
Processo nº 0800833-11.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO CESAR MARQUES DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 68
Processo nº 0800190-43.2025.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: REJANE ROSA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 69
Processo nº 0802042-07.2020.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ORLANDO RAMOS LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 70
Processo nº 0806083-74.2022.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DAMASIO EDUCACIONAL LTDA. (RECORRENTE)
Polo passivo: BRUNO MEDINA DA PAZ (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 71
Processo nº 0800309-28.2021.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIANE RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 72
Processo nº 0800453-38.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CUNHA LOPES (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 73
Processo nº 0802981-66.2023.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA RAKEL MONTEIRO COELHO RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 74
Processo nº 0001140-03.2017.8.18.0065
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: KAROL LINA LIMA BARROS (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PEDRO II (APELADO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 75
Processo nº 0859280-53.2023.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ(SESAPI) (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: DIALISE COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (REQUERENTE)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 76
Processo nº 0802056-77.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO BARROS DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 77
Processo nº 0861583-40.2023.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO CAMPOS FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 78
Processo nº 0802429-11.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO ALVES PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 79
Processo nº 0803766-68.2022.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NZ PROMOTORA E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: OLIMPIO DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 80
Processo nº 0800852-37.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE)
Polo passivo: JAIME FRANCISCO DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 81
Processo nº 0800623-77.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 82
Processo nº 0801365-29.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO ROZARIO TOMAZ (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 83
Processo nº 0805836-25.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA UMBELINA JACINTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 84
Processo nº 0800803-93.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 85
Processo nº 0801977-29.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: CLAUDIA FERREIRA DIAS (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0801050-74.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADEMAR DE LIMA FONTINELE (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 87
Processo nº 0800122-22.2023.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 88
Processo nº 0804597-83.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR MESQUITA FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 89
Processo nº 0804912-76.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SILVA PINTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 90
Processo nº 0800116-52.2023.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: OLENIR PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0800226-86.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA SILVA DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 92
Processo nº 0801429-21.2024.8.18.0011
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA CARDOSO (RECORRENTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 93
Processo nº 0800231-44.2024.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BMG SA (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 94
Processo nº 0800768-93.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA DAS NEVES SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 95
Processo nº 0800682-61.2023.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 96
Processo nº 0800910-74.2023.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA PEREIRA CASTRO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 97
Processo nº 0800452-17.2022.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MANOEL HONORIO DE SOUSA (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 98
Processo nº 0800265-78.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO LUIS ELIOTERIO (RECORRENTE)
Polo passivo: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 99
Processo nº 0800936-97.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DALVA DA SILVA DE SENA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 100
Processo nº 0800961-40.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DA GUIA PEREIRA DE ALMEIDA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 101
Processo nº 0805818-04.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE DA COSTA BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 102
Processo nº 0802376-29.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: LUIS SOARES BARROS (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 103
Processo nº 0801550-04.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: RAIMUNDO DA SILVA OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 104
Processo nº 0804531-68.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE MACEDO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 105
Processo nº 0801006-89.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ROSA MARIA DE SOUSA MOREIRA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 106
Processo nº 0800206-85.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA GALENO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 107
Processo nº 0800020-26.2021.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: THIAGO VINICIUS DE ARAUJO SILVA PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0800747-90.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE MOURA RAMOS SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 109
Processo nº 0801286-58.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: LEONARDO NUNES SANTOS (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 110
Processo nº 0800975-94.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HANNAH CAROLINE DA SILVA MARQUES (RECORRENTE)
Polo passivo: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 111
Processo nº 0804193-17.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JADIANE MARIA VIANA BRAGA ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: INSTITUTO LEGATUS LTDA - EPP (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 112
Processo nº 0750095-41.2025.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: MARCOS EDUARDO ALVARENGA CAVALCANTE (IMPETRANTE)
Polo passivo: ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUL BELA VISTA (IMPETRADO)
Terceiros: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (TERCEIRO INTERESSADO), OFFICINA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0802298-75.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SPE LASTRO QUINZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: NATANIEL CABRAL COSTA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 114
Processo nº 0801415-89.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: THAIS CASTELO BRANCO DE MORAES SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: CLAUDIA MAZULLO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 115
Processo nº 0801523-27.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CARLOS AUGUSTO PESSOA SOBRINHO (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 116
Processo nº 0823733-88.2019.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NIVALDO PONTES DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: FIRMINO PIRES FERREIRA NETO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 117
Processo nº 0802659-18.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALAN KARDECK ALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 118
Processo nº 0800161-91.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSILENE ANTONIA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 119
Processo nº 0800933-48.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CARLA PATRICIA DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 120
Processo nº 0807496-07.2022.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ARMANDO FERRAZ, DEBORA MARTINS E NAIANY BARBOSA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE WALL FERRAZ (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 121
Processo nº 0800183-03.2025.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO JOAO FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 122
Processo nº 0801232-84.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: GUILHERME ARAUJO DO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 123
Processo nº 0802577-93.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VIVIANE FONTENELE DE BRITO (RECORRENTE)
Polo passivo: LOJAS RIACHUELO SA (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 124
Processo nº 0800422-65.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIANA RODRIGUES DE SOUSA RAMOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 125
Processo nº 0800140-14.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ADRIANA ALVES DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 126
Processo nº 0026185-36.2019.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA JUCIMEIRE DA SILVA SOUSA CARDOSO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0800167-17.2017.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOSE ALVES PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 128
Processo nº 0800957-65.2023.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO LOPES DA COSTA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 129
Processo nº 0805511-45.2023.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BMG SA (RECORRENTE)
Polo passivo: ROSA MARIA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 130
Processo nº 0803044-20.2020.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: PAULO SERGIO FERNANDES DA COSTA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0802803-07.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS DORES PEREIRA ROCHA (RECORRENTE)
Polo passivo: DECOLAR. COM LTDA. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 132
Processo nº 0804768-93.2022.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: GERALDO JOSE MENDES DE ARAUJO (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 133
Processo nº 0801458-65.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUANA MELO LOPES (RECORRENTE)
Polo passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 134
Processo nº 0000090-16.2015.8.18.0063
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: PEDRO ALVES DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 135
Processo nº 0000144-56.2015.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL DA SILVA COSTA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 136
Processo nº 0802362-57.2020.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO CLIMACO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 137
Processo nº 0800239-48.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CARTAO BRB S/A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: PAULO JORGE BRAGA PINHEIRO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 138
Processo nº 0800025-56.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: RAIANE DE OLIVEIRA ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 139
Processo nº 0801772-14.2022.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MESQUITA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 140
Processo nº 0800839-34.2023.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO LOPES PEREIRA (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 141
Processo nº 0800691-59.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: OBERDAN OLIVEIRA DE QUEIROZ (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: DECOLAR. COM LTDA. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 142
Processo nº 0800249-61.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 143
Processo nº 0801344-93.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: DERCILIO LEAO JUNIOR (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0801383-24.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LISANDRO SOARES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 145
Processo nº 0026997-78.2019.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: BERNARDO AURELIO DE ANDRADE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 146
Processo nº 0800429-62.2025.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO GOMES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 147
Processo nº 0801588-67.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: VANESSA ALVES DA COSTA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0801740-63.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDMAR AZEVEDO RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0801743-97.2022.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: TIAGO MAGNO DE LIMA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 150
Processo nº 0800028-57.2022.8.18.0075
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: ENELITA RODRIGUES DE CARVALHO (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PAES LANDIM (APELADO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 151
Processo nº 0800045-34.2023.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA FRANCILINA DE SOUZA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 152
Processo nº 0800290-65.2021.8.18.0067
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALDIFRANCIS MENDES ESCORCIO DE BRITO (REQUERENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 24
Processo nº 0800439-54.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: DENISE LIMA MALTA RAMOS (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 46
Processo nº 0802225-72.2023.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VANIA LUCIA SOUSA ARAUJO ANDRADE ARAGAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
13 de outubro de 2025.
RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO
Secretária da Sessão
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801977-29.2024.8.18.0146.
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
RECORRENTE: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A
RECORRIDO: CLAUDIA FERREIRA DIAS Advogado do(a)
RECORRIDO: RICARDO SILVA FERREIRA - PI7270-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/09/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Plenário Virtual da 2ª Turma Recursal nº 36/2025 da data de 24/09/2025 a 01/10/2025.. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de setembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: CLAUDIA FERREIRA DIAS Advogado(s) do reclamante: RICARDO SILVA FERREIRA
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS POR ATO ILÍCITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DOS VALORES SUPOSTAMENTE CONTRATADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 18 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. INVIABILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL CONTADO DO ÚLTIMO DESCONTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais e repetição de indébito, ajuizada por beneficiária previdenciária que alega descontos indevidos em seu benefício a título de empréstimo consignado que não reconhece ter contratado. 2. Sentença de procedência para: (i) declarar a nulidade do contrato; (ii) condenar a instituição financeira à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente nos cinco anos anteriores à propositura da ação; (iii) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. 3. Recurso inominado da instituição financeira alegando: (i) prescrição trienal; (ii) regularidade da contratação; (iii) ausência de ilicitude e de má-fé; (iv) inexistência de dano moral ou, alternativamente, pedido de minoração do valor arbitrado. 4. Há três questões em discussão: (i) definir se incide o prazo prescricional trienal ou quinquenal para o pedido de repetição de indébito; (ii) apurar se há prova suficiente da contratação do empréstimo consignado; e (iii) verificar se estão presentes os requisitos para a devolução em dobro e a indenização por danos morais. 5. Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC, por se tratar de relação de consumo, e o termo inicial é a data do último desconto indevido, por se tratar de obrigação de trato sucessivo. 6. A instituição financeira não apresentou prova válida da contratação, uma vez que o contrato juntado não possui assinatura da autora, nem comprova manifestação de vontade inequívoca. 7. A alegação de contratação por biometria facial não encontra respaldo nos autos, pois a imagem apresentada refere-se a proposta de abertura de conta, sem vinculação direta com o empréstimo discutido. 8. A restituição em dobro dos valores descontados é devida, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável. 9. A indevida retenção de valores em benefício previdenciário, sem relação jurídica válida, configura dano moral indenizável, sendo razoável e proporcional o valor arbitrado. 10. Recurso desprovido. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801977-29.2024.8.18.0146
Trata-se de AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETICAO DO INDEBITO em que a parte autora alega que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário apesar de não ter realizado nenhum contrato de empréstimo com o requerido. Após a instrução processual, sobreveio sentença de magistrado de origem, que julgou a ação procedente nos termos do art. 487, I, do NCPC: Pelo exposto e tudo o mais que consta nos autos, e com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da autora a fim de: 1) declarar a nulidade do contrato objeto desta demanda; 2) condenar a demandada a devolver em dobro os valores indevidamente descontados, considerando-se as parcelas descontas apenas até o limite de 05 (cinco) anos anteriores a propositura da ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, sobre o qual deverá incidir correção monetária e juros moratórios na forma legal. Destaco, neste item, que na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no período, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação. Inteligência do art. 323, do CPC; 3) E, por fim, condenar a requerida a título de danos morais a importância de R$3.000,00 (três mil reais) acrescidos de juros legais desde a citação e correção monetária nos termos da Súmula 54 do STJ. (ID. N° 23933732). Inconformada, a parte requerida/recorrente, interpôs recurso inominado, alegando em suas razões, sucintamente: de início a preliminar de prescrição trienal, em seguida, que a contratação do empréstimo foi válida, seguindo todas as normas do Sistema Financeiro Nacional, e que agiu em exercício regular de direito. Sustenta que não houve defeito na prestação do serviço nem ato ilícito que justifique a declaração de inexigibilidade do débito ou a repetição do indébito, destacando que a devolução em dobro só seria cabível em casos de má-fé comprovada do credor. Quanto aos danos morais, alega que os fatos narrados não passam de mero aborrecimento, sem comprovação de intenso abalo psíquico, e que, caso mantida a condenação, o valor deve ser minorado para evitar enriquecimento sem causa. Por fim, requer que os juros de mora incidam apenas a partir do arbitramento da condenação, conforme entendimento do STJ. (ID. N° 22786441). Contrarrazões apresentadas em ID. N° 22786451. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso. É cediço o entendimento que a contratação de empréstimo consignado é regida pela norma consumerista, sendo o prazo prescricional a ser aplicado o quinquenal, consoante disposto no art. 27 do CDC. Neste ponto, destaca-se ainda que a jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo é a última parcela descontada em folha de pagamento ou benefício previdenciário, uma vez que se trata de relação de trato sucessivo (Precedentes: TJ-TO, AC nº. 00156076520198270000; TJ-AC, AI nº. 10004408220178010000 em AC nº. 1000440-82.2017.8.01.0000 e TJ-MT Recurso Inominado nº. 10058721720198110006). Assim, analisando o caso concreto, verifica-se que entre o último desconto realizado e a propositura da presente ação não transcorreu período superior a 05 (cinco) anos, razão pela qual rejeito a prescrição alegada. Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso. Confrontando o caderno judicial constato que a questão é singela não merecendo delongas. No caso em apreço, ao analisar detidamente os autos, verifica-se que a documentação apresentada pela parte recorrente não comprova a regularidade da contratação alegada. O TED acostado aos autos revela valor distinto daquele apontado como objeto do suposto contrato de empréstimo, o que por si só enfraquece a tese da existência de relação contratual válida (ID. N° 23933723). Ademais, o documento intitulado como “contrato” não ostenta qualquer assinatura da parte autora, tampouco contém elementos que demonstrem inequívoca manifestação de vontade apta a vincular juridicamente a consumidora (ID. N° 23933721). Quanto à alegação de contratação por biometria facial, constata-se que o único documento com imagem da autora trata-se, na realidade, de uma proposta de abertura de conta, sem qualquer vinculação direta com a contratação do mútuo discutido. Dessa forma, ausente prova robusta e suficiente da regularidade da contratação, mantém-se ilesa a sentença de origem que reconheceu a ausência de vínculo jurídico válido (ID. N° 23933719). Assim, à luz dos documentos acostados aos autos ensejadoras da efetividade na prestação do serviço não merece acolhida a irresignação da parte recorrente. Portanto, após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Ante o exposto, conheço do recurso para negar – lhe provimento. Mantida a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado. É como voto. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Teresina, 15/05/2025
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: CLAUDIA FERREIRA DIAS Advogado(s) do reclamante: RICARDO SILVA FERREIRA
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS POR ATO ILÍCITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DOS VALORES SUPOSTAMENTE CONTRATADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 18 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. INVIABILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL CONTADO DO ÚLTIMO DESCONTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais e repetição de indébito, ajuizada por beneficiária previdenciária que alega descontos indevidos em seu benefício a título de empréstimo consignado que não reconhece ter contratado. 2. Sentença de procedência para: (i) declarar a nulidade do contrato; (ii) condenar a instituição financeira à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente nos cinco anos anteriores à propositura da ação; (iii) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. 3. Recurso inominado da instituição financeira alegando: (i) prescrição trienal; (ii) regularidade da contratação; (iii) ausência de ilicitude e de má-fé; (iv) inexistência de dano moral ou, alternativamente, pedido de minoração do valor arbitrado. 4. Há três questões em discussão: (i) definir se incide o prazo prescricional trienal ou quinquenal para o pedido de repetição de indébito; (ii) apurar se há prova suficiente da contratação do empréstimo consignado; e (iii) verificar se estão presentes os requisitos para a devolução em dobro e a indenização por danos morais. 5. Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC, por se tratar de relação de consumo, e o termo inicial é a data do último desconto indevido, por se tratar de obrigação de trato sucessivo. 6. A instituição financeira não apresentou prova válida da contratação, uma vez que o contrato juntado não possui assinatura da autora, nem comprova manifestação de vontade inequívoca. 7. A alegação de contratação por biometria facial não encontra respaldo nos autos, pois a imagem apresentada refere-se a proposta de abertura de conta, sem vinculação direta com o empréstimo discutido. 8. A restituição em dobro dos valores descontados é devida, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável. 9. A indevida retenção de valores em benefício previdenciário, sem relação jurídica válida, configura dano moral indenizável, sendo razoável e proporcional o valor arbitrado. 10. Recurso desprovido. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801977-29.2024.8.18.0146
Trata-se de AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETICAO DO INDEBITO em que a parte autora alega que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário apesar de não ter realizado nenhum contrato de empréstimo com o requerido. Após a instrução processual, sobreveio sentença de magistrado de origem, que julgou a ação procedente nos termos do art. 487, I, do NCPC: Pelo exposto e tudo o mais que consta nos autos, e com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da autora a fim de: 1) declarar a nulidade do contrato objeto desta demanda; 2) condenar a demandada a devolver em dobro os valores indevidamente descontados, considerando-se as parcelas descontas apenas até o limite de 05 (cinco) anos anteriores a propositura da ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, sobre o qual deverá incidir correção monetária e juros moratórios na forma legal. Destaco, neste item, que na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no período, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação. Inteligência do art. 323, do CPC; 3) E, por fim, condenar a requerida a título de danos morais a importância de R$3.000,00 (três mil reais) acrescidos de juros legais desde a citação e correção monetária nos termos da Súmula 54 do STJ. (ID. N° 23933732). Inconformada, a parte requerida/recorrente, interpôs recurso inominado, alegando em suas razões, sucintamente: de início a preliminar de prescrição trienal, em seguida, que a contratação do empréstimo foi válida, seguindo todas as normas do Sistema Financeiro Nacional, e que agiu em exercício regular de direito. Sustenta que não houve defeito na prestação do serviço nem ato ilícito que justifique a declaração de inexigibilidade do débito ou a repetição do indébito, destacando que a devolução em dobro só seria cabível em casos de má-fé comprovada do credor. Quanto aos danos morais, alega que os fatos narrados não passam de mero aborrecimento, sem comprovação de intenso abalo psíquico, e que, caso mantida a condenação, o valor deve ser minorado para evitar enriquecimento sem causa. Por fim, requer que os juros de mora incidam apenas a partir do arbitramento da condenação, conforme entendimento do STJ. (ID. N° 22786441). Contrarrazões apresentadas em ID. N° 22786451. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso. É cediço o entendimento que a contratação de empréstimo consignado é regida pela norma consumerista, sendo o prazo prescricional a ser aplicado o quinquenal, consoante disposto no art. 27 do CDC. Neste ponto, destaca-se ainda que a jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo é a última parcela descontada em folha de pagamento ou benefício previdenciário, uma vez que se trata de relação de trato sucessivo (Precedentes: TJ-TO, AC nº. 00156076520198270000; TJ-AC, AI nº. 10004408220178010000 em AC nº. 1000440-82.2017.8.01.0000 e TJ-MT Recurso Inominado nº. 10058721720198110006). Assim, analisando o caso concreto, verifica-se que entre o último desconto realizado e a propositura da presente ação não transcorreu período superior a 05 (cinco) anos, razão pela qual rejeito a prescrição alegada. Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso. Confrontando o caderno judicial constato que a questão é singela não merecendo delongas. No caso em apreço, ao analisar detidamente os autos, verifica-se que a documentação apresentada pela parte recorrente não comprova a regularidade da contratação alegada. O TED acostado aos autos revela valor distinto daquele apontado como objeto do suposto contrato de empréstimo, o que por si só enfraquece a tese da existência de relação contratual válida (ID. N° 23933723). Ademais, o documento intitulado como “contrato” não ostenta qualquer assinatura da parte autora, tampouco contém elementos que demonstrem inequívoca manifestação de vontade apta a vincular juridicamente a consumidora (ID. N° 23933721). Quanto à alegação de contratação por biometria facial, constata-se que o único documento com imagem da autora trata-se, na realidade, de uma proposta de abertura de conta, sem qualquer vinculação direta com a contratação do mútuo discutido. Dessa forma, ausente prova robusta e suficiente da regularidade da contratação, mantém-se ilesa a sentença de origem que reconheceu a ausência de vínculo jurídico válido (ID. N° 23933719). Assim, à luz dos documentos acostados aos autos ensejadoras da efetividade na prestação do serviço não merece acolhida a irresignação da parte recorrente. Portanto, após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Ante o exposto, conheço do recurso para negar – lhe provimento. Mantida a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado. É como voto. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Teresina, 15/05/2025
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801977-29.2024.8.18.0146.
RECORRENTE: CLAUDIA FERREIRA DIAS Advogado do(a)
RECORRENTE: RICARDO SILVA FERREIRA - PI7270-A
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 12/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de abril de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)