Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ISIDORIA LUCILA DE CARVALHOREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO O advogado da parte autora requer a expedição de alvará em seu nome. Como se sabe, os poderes de receber e dar quitação são especiais e exigem instrumento específico de outorga. No caso dos autos, não há procuração assinada pela parte, como exige o art. 105 do CPC. A inicial está acompanhada apenas de instrumento assinado a rogo, o que tem sido aceito por este juízo especificamente quanto à cláusula ad judicia por força do disposto no art. 9º, § 3º, da Lei nº 9.099/95 (por vezes empregado por analogia), mas que não abrange poderes especiais. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800318-65.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o autor, por seu advogado, para que, em 15 dias, apresente instrumento público ou particular assinado pela parte, com cláusula específica de receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. Na hipótese de inércia, expeça-se alvará em nome do demandante. Destinados os valores depositados judicialmente, certificada a inexistência de custas a recolher (ou a adoção das providências relativas ao inadimplemento), arquive-se. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F