Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO JOSE QUEIROZ CARVALHO
REU: INSS DECISÃO As questões de fato relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, de tal sorte que fixo como pontos controvertidos: a) a existência de enfermidade que impossibilite de forma total e permanente a atividade laborativa do segurado; c) o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício de auxílio-saúde ou aposentadoria por incapacidade laboral. Considerando que a perícia médica é essencial para o deslinde da questão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800780-69.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] DEFIRO a produção de prova pericial, determinando que a realização da perícia médica fique a cargo do Dr. RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS. Anoto que a escolha do expert decorre do fato de que ele possui o competente registro no sistema de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos. Assim, determino as seguintes as providências: 1) Proceda a Secretaria a intimação do expert para que, no prazo de 05 (dez) dias dizer se concorda com o múnus, apresentar proposta de honorários técnicos, dispensado a prestação de compromisso, ex vi do art. 465, §2ª, I do CPC, que deverão ser arcados pela parte demandante; 2) Apresentada a proposta de honorários, intime-se ambas as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta formulada, tendo em vista que a prova pericial foi requerida por ambas as partes. 2.1) Havendo anuência, determino que promovam o pagamento do perito no mesmo prazo, devendo ser adiantados, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor no início dos trabalhos, com o restante a ser quitado por ocasião da conclusão do laudo. Ressalte-se que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da quitação integral dos honorários técnicos. 3) Em seguida, intimem-se as partes, através de seus procuradores para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. (Art. 465, §1º, II e III, do CPC). A Secretaria deverá providenciar o envio, no mesmo expediente, dos quesitos formulados pelas partes. 4º) Deve o expert responder aos quesitos formulados pelo Juízo, abaixo relacionados: a) O autor se encontra acometido de alguma doença? Em caso afirmativo, qual a doença e o CID correspondente? b) A que data remonta a moléstia? c) A enfermidade que acomete o autor é a mesma ou se vincula àquela que levou ao requerimento do benefício na esfera administrativa? d) O quadro clínico do examinando melhorou, piorou ou permanece inalterado, desde a data do requerimento administrativo junto ao INSS? e) Esta doença o incapacita para o trabalho? f) A que data remonta a incapacidade? Em não havendo a possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames juntados, estimar o momento mais aproximado do início da incapacidade. g) Analisando os documentos existentes no processo em cotejo com o exame clínico realizado, informa, se possível, se houve períodos intercalados de capacidade e incapacidade, desde o início da doença, especificando-os. h) A incapacidade é total ou parcial? Ou seja, se o autor se encontra incapacitado para e qualquer trabalho ou somente para atividade que habitualmente exercia. i) A incapacidade é temporária, ou seja, a autora poderá retornar as suas atividades laborativas habituais ou ser reabilitado para outra atividade? Especifique o tratamento adequado e o tempo de duração. j) Sendo a incapacidade permanente para a sua atividade habitual, com possibilidade de recuperação para outra atividade, quais os limitadores para a reabilitação? k) o autor realizou ou vem realizando algum tratamento para a sua doença? Este é o tratamento adequado? l) A incapacidade é permanente e total, isto é, não há possibilidade de recuperação para todo e qualquer trabalho? m) Sendo permanente e total, quando é possível afirmar o caráter irreversível da incapacidade? n) Encontra-se o autor incapacitado para os atos da vida independente, compreendendo-se esses como aptidão para, sem auxílio de terceiros, vestir se, alimentar-se, locomover-se e demais tarefas da vida cotidiana? o) O autor necessita de acompanhamento ou auxílio permanente de terceiro para realizar as tarefas da vida cotidiana? Desde quando? p) Descreva os sintomas e consequências das referidas enfermidades para a vida do autor, indicando sua intensidade. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias Por fim, determino que os autos permaneçam em Secretaria até a emissão do laudo, vindo-me concluso com o seu resultado ou caso seja ultrapassado o prazo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Barras, datado e assinado eletronicamente. FERNANDA MARINHO DE MELO MAGALHÃES ROCHA Juíza de Direito Substituta, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Barras