Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IRINEU DE ALENCAR VELOSOREU: INSS DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem justificadamente sobre seu eventual interesse em produzir provas, no prazo comum de 15 dias, ressaltando-se que a sua inércia poderá acarretar o julgamento antecipado da lide. Os eventuais pedidos de produção de prova deverão indicar claramente a relevância de cada medida requerida para a solução do caso, sob pena de indeferimento. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800799-57.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária]