Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: JUVENAL NETO DOS SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0000115-92.2010.8.18.0034 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária] Vistos, Consta dos autos que o requerido não foi localizado nos endereços indicados durante a tramitação do processo, razão pela qual o requerente pleiteou consultas em sistemas conveniados em busca de seu atual paradeiro. Entretanto, antes do recolhimento das custas processuais devidas e de qualquer providência para o prosseguimento do feito, sobreveio a notícia do falecimento do réu. Sendo assim, diante da notícia de que uma das partes faleceu, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, I, combinado com o art. 689, ambos do CPC. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 20 dias úteis, qualifique o respectivo espólio, quem for o sucessor ou, se for o caso, os herdeiros, no prazo de 60 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Cumprida a determinação acima, cite-se a parte adversa do pedido de habilitação para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida. Em caso de inércia do demandante, conclusos para sentença. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca