Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE MENDES VIEIRA
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 15.411,12 (quinze mil, quatrocentos e onze reais e doze centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, conforme informado através do Ofício - Ofício - ASREJ/IT- 0048846 -Tribunal Regional Federal da 1ª Região, relativo a requisição nº 302024806319 do RPV nº 769649-57.2024.4.01.919/PI, depositado na Conta n°. 1800126111485 na agência n°. 4200 do Banco do Brasil S/A. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JOSE MENDES VIEIRA, CPF: 411.714.463-49. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de AMARANTE, Estado do Piauí, 12 de novembro de 2025 (12/11/2025). Eu, FRANCISCO ISRAEL DIAS DE OLIVEIRA, Analista Judicial, digitei. AMARANTE, 12 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800348-32.2019.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Resgate de Contribuição]