Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VERA LUCIA BORGES DE SOUSA
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Apresentada a proposta de honorários, intimo a requerida para manifestação, em 05 (cinco) dias. Ato continuo, aceitando a parte requerida, proceda-se ao deposito judicial do valor fixado pelo perito em igual prazo. TERESINA-PI, 4 de maio de 2026. ANA CAROLINA CANUTO CARDOSO Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829605-50.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Atualização de Conta]
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 17:01
Ato ordinatório
04/05/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 10:11
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 07:58
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 21:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VERA LUCIA BORGES DE SOUSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Concedo à parte autora o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão retro. No mais, baixem-se os autos em Secretaria para intimação do perito, nos termos do decidido no Id 83908066. TERESINA-PI, 2 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829605-50.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VERA LUCIA BORGES DE SOUSA
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Apresentada a proposta de honorários, intimo a requerida para manifestação, em 05 (cinco) dias. Ato continuo, aceitando a parte requerida, proceda-se ao deposito judicial do valor fixado pelo perito em igual prazo. TERESINA-PI, 4 de maio de 2026. ANA CAROLINA CANUTO CARDOSO Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829605-50.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Atualização de Conta]
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 17:01
Ato ordinatório
04/05/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 10:11
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 07:58
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 21:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VERA LUCIA BORGES DE SOUSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Concedo à parte autora o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão retro. No mais, baixem-se os autos em Secretaria para intimação do perito, nos termos do decidido no Id 83908066. TERESINA-PI, 2 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829605-50.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta]
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 12:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2026, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 12:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VERA LUCIA BORGES DE SOUSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829605-50.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta]
Vistos. 1.DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Chamo o feito à ordem, tendo em vista o julgamento do Tema 1300 pelo STJ, que fixou a seguinte Tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Nesse contexto, reformo a decisão de saneamento unicamente no que se refere ao ônus da prova, em observância ao julgamento acima citado. Dessa forma, CABERÁ A CADA UMA DAS PARTES cumprir o seu ônus, na forma determinada pelo STJ, discriminando cada um dos saques, conforme extrato apresentado pelo banco réu. Caberá ainda ao RÉU comprovar qual o saldo final correspondente ao PASEP realizando todas as conversões de moedas, bem como atualizações monetárias conforme estipuladas pelo Ministério da Fazenda até a data do saque, por ter maior capacidade técnica e financeira para tal. Assim, concedo o prazo de 10(dez) dias para que as partes informem quais provas pretendem produzir. INTIMEM-SE. 2.DA PROVA PERICIAL Mantenho a prova pericial anteriormente determinada, nos termos da decisão de Id 68073991. Dado o decurso do tempo, baixem-se os autos em Secretaria para que intime o perito então nomeado dando-lhe ciência acerca da retomada da tramitação processual bem como para que informe se subsiste interesse na aceitação do encargo. INTIME-SE. TERESINA-PI, 6 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:40
Outras Decisões
04/02/2026, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 13:42
Decurso de Prazo
16/12/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 18:41
Publicação
02/12/2025, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VERA LUCIA BORGES DE SOUSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829605-50.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta]
Vistos. 1.DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Chamo o feito à ordem, tendo em vista o julgamento do Tema 1300 pelo STJ, que fixou a seguinte Tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Nesse contexto, reformo a decisão de saneamento unicamente no que se refere ao ônus da prova, em observância ao julgamento acima citado. Dessa forma, CABERÁ A CADA UMA DAS PARTES cumprir o seu ônus, na forma determinada pelo STJ, discriminando cada um dos saques, conforme extrato apresentado pelo banco réu. Caberá ainda ao RÉU comprovar qual o saldo final correspondente ao PASEP realizando todas as conversões de moedas, bem como atualizações monetárias conforme estipuladas pelo Ministério da Fazenda até a data do saque, por ter maior capacidade técnica e financeira para tal. Assim, concedo o prazo de 10(dez) dias para que as partes informem quais provas pretendem produzir. INTIMEM-SE. 2.DA PROVA PERICIAL Mantenho a prova pericial anteriormente determinada, nos termos da decisão de Id 68073991. Dado o decurso do tempo, baixem-se os autos em Secretaria para que intime o perito então nomeado dando-lhe ciência acerca da retomada da tramitação processual bem como para que informe se subsiste interesse na aceitação do encargo. INTIME-SE. TERESINA-PI, 6 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VERA LUCIA BORGES DE SOUSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829605-50.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta]
Vistos. Conforme a edição do TEMA 1300, do STJ, foi determinada a suspensão em âmbito nacional de todos os processos relativos ao PASEP no qual se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em sendo assim, considerando a controvérsia existente nestes autos, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento do referido incidente, na forma do art. 313, IV, CPC. Aguardem-se em Secretaria. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 26 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 19:27
Decisão de Saneamento e Organização
09/10/2025, 19:27
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2025, 10:31
Decurso de Prazo
12/05/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:25
Publicação
11/04/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VERA LUCIA BORGES DE SOUSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829605-50.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta]
Vistos. Conforme a edição do TEMA 1300, do STJ, foi determinada a suspensão em âmbito nacional de todos os processos relativos ao PASEP no qual se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em sendo assim, considerando a controvérsia existente nestes autos, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento do referido incidente, na forma do art. 313, IV, CPC. Aguardem-se em Secretaria. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 26 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 11:13
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 11:36
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:43
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 16:15
Perito
13/12/2024, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 11:22
Decurso de Prazo
18/09/2024, 03:58
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 18:14
Decisão de Saneamento e Organização
22/08/2024, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 14:32
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
03/07/2024, 14:37
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/07/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:30
Decurso de Prazo
23/02/2024, 04:07
Petição (Contestação)
22/02/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 10:03
Mero expediente
18/01/2024, 10:03
Conclusão (para decisão)
13/10/2023, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2023, 08:08
Documento (Outros documentos)
13/10/2023, 08:08
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 20:56
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 12:52
Por decisão judicial
13/04/2023, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2023, 13:38
Por decisão judicial
13/04/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 13:37
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
20/03/2023, 20:22
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 08:41
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)