Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: JOSE ALEXANDRINO FEITOSA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002723-90.1997.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Citação] Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte executada já efetuou o pagamento de sua obrigação, conforme anuência pela parte exequente em ID 74085931. O Código de Processo Civil estabelece que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Assim, adimplida a obrigação, expedidos todos os atos necessários, faz-se mister extinguir o feito. Pelo fundamento acima, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do Art. 925 do CPC/15, cessando desde já todos os efeitos constritivos constituídos no bojo dos autos. Expedientes necessários. Transcorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. P.R.I.C. TERESINA-PI, 1 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina