Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO ONIMO ARAUJO FERNANDES
INTERESSADO: VIA VAREJO S/A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800708-60.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Substituição do Produto, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante bloqueio judicial do valor corrigido da condenação via SISBAJUD (ID nº 86713300), a parte executada manifestou-se pela liberação dos valores à parte exequente (ID nº 87872915), bem como consta requerimento da parte exequente solicitando o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 86774322). Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 4.477,52 (quatro mil e quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil sob ID nº 072025000099658130 (ID nº 88053925), que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente 53955-4 – Titular ANTONIO ONIMO ARAUJO FERNANDES – CPF nº 949.226.833-72. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Após a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência, e juntada de comprovante de envio ao banco, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato