Execução de Título ExtrajudicialCompetência da Justiça EstadualExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/04/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Pio Ix
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
JOAO MANOEL DOS ANJOS
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
OAB/PI 1962·CPF·Representa: Autor
DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA
OAB/PI 6088·CPF·Representa: Autor
FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE
OAB/PI 7861·CPF·Representa: Autor
POWNAGH CICERO DE CARVALHO ALENCAR
OAB/PI 11468·CPF·Representa: Autor
PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
OAB/PI 196289·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000187-46.2011.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] TESTEMUNHA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ATESTEMUNHA: JOAO MANOEL DOS ANJOS DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre as informações constantes dos IDs 76711580 e 76711581, bem como sobre a certidão lavrada nos autos sob o ID 81753854. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo — o que ocorrer primeiro —, retornem os autos conclusos. PIO IX-PI, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3819), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: JOÃO MANOEL DOS ANJOS Advogado(s): POWNAGH CICERO DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 11468) EDITAL DE PRAÇA LEILÃO/INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX-PI Av. Sen. José Cândido Ferraz, n° 54, Centro, CEP. 64660-000 - Pio IX-PI PROCESSO Nº 0000187-46.2011.8.18.0066 CLASSE: Procedimento Ordinário
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
RÉU: JOÃO MANOEL DOS ANJOS 1° Leilão: dia 11.05.2021 com início às 11h:00min e término às 11h:25min, a ser realizado na forma eletrônica, on-line, na plataforma de leilões, www.italoleiloes.com, por preço igual ou superior ao da avaliação, o que resta desde já estipulado nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC. Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao: 2° Leilão: dia 01.06.2021 com início às 11h:00min e término às 11h:25min, a ser realizado na forma eletrônica, on-line, na plataforma de leilões, www.italoleiloes.com, aonde o bem penhorado poderá ser arrematado por até 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação inicial, abaixo disso será considerado preço vil, conforme determina o parágrafo único do art. 891 do CPC. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital. EDITAL DE PRAÇA LEILÃO/INTIMAÇÃO O Doutor THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pio IX, Estado do Piauí, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que nos dias e hora acima indicados, o Leiloeiro Oficial - SR. ITALO TRINDADE MOURA, com matrícula de n° 11-Jucepi, escritório localizado na Rua Manoel Domingues, n° 1468, bairro Mafuá, Teresina-PI, CEP. 64003-073, telefone (86) 98848-8328, e-mail: [email protected], levará a público o pregão de venda e arrematação na forma eletrônica, on-line, através do site www.italoleiloes.com, a quem oferecer o maior lance o bem penhorado nos autos supracitado, bem este que segue abaixo relacionado: Descrição do Bem: Localização do bem: Alagoinha do Piauí Avaliação Inicial: R$ 21.001,12 (vinte e um mil, um real e doze centavos). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX-PI Av. Sen. José Cândido Ferraz, n° 54, Centro, CEP. 64660-000 - Pio IX-PI Para participar virtualmente, o interessado terá que realizar um cadastramento prévio no site: www.italoleiloes.com e anexar a documentação exigida para pessoa física (RG, CPF e comprovante de residência), no caso de pessoa jurídica (cartão do CNPJ, comprovante de endereço, RG e CPF do responsável), para concessão de login e senha para lances. Somente com o login e senha liberados para ofertar lances poderá o arrematante participar virtualmente. A liberação para lançar/arrematar é de livre concessão pelo Leiloeiro, que poderá concedê-la ou não, bem como cancelá-la a qualquer momento, a partir de sua análise do cadastro e do histórico de cada participante cadastrado. A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Para uma maior celeridade ao processo do leilão, as ofertas de preços entre um lance e outro serão acrescidas de um valor mínimo (incremento) de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo como referência o valor inicial. O lance que for ofertado nos últimos 3 (três) minutos que antecede ao término da alienação judicial, exclusivamente eletrônica, será acrescido mais 3 (três) minutos, ao horário de fechamento do leilão, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Não será admitido lances realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. O pagamento do bem será à vista, por meio de guia de depósito judicial, no prazo de até 10 (dias), após o encerramento do leilão. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Caso haja interesse no pagamento em prestações, deverá ser observado o disposto no Artigo 895 do CPC, pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo valor à vista e o saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), com o indexador de correção das parcelas a taxa SELIC, garantindo por caução idônea (quando se tratar de móveis) ou hipoteca do próprio bem (quando se tratar de imóveis). O pagamento à vista do bem, prevalecerá sobre o pagamento parcelado. Cabe, também, ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que não está incluído no valor do lance e deverá ser paga no prazo de 24hs (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro Oficial fará jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido. Caso a alienação judicial PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX-PI Av. Sen. José Cândido Ferraz, n° 54, Centro, CEP. 64660-000 - Pio IX-PI eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, o início do novo período de pregão deverá ser publicado na forma do art. 897, § 1º, do Código de Processo Civil. Para fins do quanto disposto no art. 889, e seu parágrafo único, do CPC, ficam cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros, e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no sítio eletrônico informado. Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no Portal www.italoleiloes.com. Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. DADO E PASSADO nesta cidade de Fronteiras - PI, em 14 de abril de 2021. Eu, ______, DIRETOR DE SECRETARIA VARA, subscrevi. Dr. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pio IX, Estado do Piauí
Edital - EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX Processo nº 0000187-46.2011.8.18.0066 Classe: Procedimento Comum Cível