Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ADOLFO PEREIRA LIMA NETO
REU: MUNICIPIO DE JOAO COSTA ALVARÁ JUDICIAL A MM. Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 658,93 (seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3500123636141, na agência n° 519 do Banco do Brasil, referente ao pagamento da 2ª parcela do acordo celebrado. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: MATHEUS DE MIRANDA OLIVEIRA, brasileiro, OAB/PI nº 22.116, com escritório à Rua Projetada, 152, Vila Sipuá, João Costa, Piauí. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de SãO JOãO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, 25 de novembro de 2025 (25/11/2025). Eu, DIENNES RODRIGUES DAMATA, Analista Judicial, digitei. SãO JOãO DO PIAUÍ, 25 de novembro de 2025. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800461-59.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário]