Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
REU: IZABEL LEITE LOIOLA VERAS SENTENÇA ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de IZABEL LEITE LOIOLA VERAS, estando as partes devidamente qualificadas. Na peça inaugural do feito, o requerente aduziu que é credor do requerido na importância de R$ 11.276,16 (onze mil, duzentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos) em razão de crédito rotativo disponibilizado em por meio de cartão de crédito. Demonstrado o preenchimento dos requisitos para propositura da presente ação, a citação fora determinada. Citado, conforme id 83735764, o Requerido não se manifestou. É o que tinha a relatar, passo a decidir. Analisando o feito, verifico que o Requerido se deu por ciente dos termos do processo, tendo este permanecido inerte. Deste modo, declaro a sua revelia. No mérito, verifico que todos os requisitos da ação foram preenchidos, acompanhados da prova do crédito. Nessa senda, aplica-se ao caso o disposto no art.701, §2º do NCPC: § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837026-23.2022.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, com juros e correção na forma estabelecida contratualmente entre as partes. Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Após o trânsito em julgado, intime-se o credor para, querendo, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, acompanhado de memória discriminada do saldo devedor, devendo a Secretaria promover a alteração da classe processual no sistema. Intime-se o réu revel por edital com publicação no diário de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 7 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06