Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: C DOS SANTOS DAMASCENO - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800067-43.2025.8.18.0077 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade]
Vistos. O exequente, Estado do Piauí, requer a realização de nova tentativa de citação da executada C DOS SANTOS DAMASCENO – ME, no endereço indicado à Rod. PI-247, Km 09, s/n, sala 1, Bairro Zona Rural, CEP 64.860-000, observando que a empresa tem por nome de fantasia S C Transportes e Grãos. Todavia, conforme certidão do oficial de justiça já constante nos autos no ID 71578311, o referido endereço foi reputado demasiadamente genérico, não sendo possível identificar com precisão o local da diligência. Consta ainda que, embora o quilômetro 9 da PI-247 corresponda à localidade conhecida como Portal do Cerrado, não há elementos mínimos que permitam a localização do imóvel referido, sendo inclusive comum a inexistência de sedes regulares de pessoas jurídicas na região. Dessa forma, considerando que a diligência anterior já foi frustrada por ausência de elementos mínimos para localização da parte executada, indefiro o pedido de nova tentativa de citação no mesmo endereço, por se mostrar manifestamente ineficaz. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço da parte executada, com elementos mínimos que possibilitem a realização de diligências. Cumpra-se. URUÇUÍ-PI, 6 de outubro de 2025. Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ