Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: MARIA LUCIA DE ARAUJO SILVA
EXECUTADO: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS, JOAO BATISTA DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000041-31.2002.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Crédito Rural]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face do MARIA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA, todos devidamente qualificados nos autos da ação em epígrafe. O exequente peticionou em Id 86453088, informou que não há mais débitos a serem executados, visto que a parte executada pagou o débito em questão. É o breve relatório. Passo a decidir. A parte exequente informou nos autos que houve o pagamento do débito objeto desta execução, o que indica que houve a quitação integral. Segundo o previsto no art. 924, II do CPC, que dispõe o seguinte: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - o devedor satisfaz a obrigação; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão.
Diante do exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c, julgo extinta a presente execução. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento dos expedientes, considerando que houve a satisfação da obrigação pelo executado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras