Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1300, a distribuição do ônus da prova nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individual do PASEP deve observar o art. 373 do CPC, nos seguintes termos: a) cabe ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) cabe ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Assim, aplicando-se o entendimento do STJ, distribuo o ônus probatório da seguinte forma: À parte autora, cabe juntar contracheques dos períodos em que alega saques sob a rubrica “PGTO RENDIMENTOS FOPAG”, bem como extratos bancários referentes aos períodos de “PGTO RENDIMENTOS C/C”, a fim de demonstrar que efetivamente os resgates não foram realizados/debitados em sua conta corrente ou na sua folha de pagamento, uma vez que tais documentos são facilmente acessados pela Requerente. Por outro lado, compete ao Banco do Brasil comprovar a regularidade dos saques em caixa, mediante apresentação dos respectivos comprovantes e registros internos. Quanto às demais alegações de má gestão ou falha administrativa do PASEP, mantém-se a regra geral do art. 373 do CPC, incumbindo à autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito, sem aplicação da inversão probatória prevista no CDC. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as provas documentais pertinentes e indicarem as demais provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, observando-se os consectários legais do ônus probatório. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras em respondência
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800746-63.2020.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]