Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DAS DORES BORGES DA COSTA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800633-14.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação cognitiva movida por MARIA DAS DORES BORGES DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos. As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo juntado aos autos (ID 81923763), e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. Constata-se a regularidade do instrumento de transação. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz levando a termo à presente demanda. A parte requerida apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar diretamente na conta do(a) autor(a) (ou do(a) patrono(a) do(a) autor(a), não havendo outras obrigações a serem cumpridas nestes autos (ID 82441215). Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo judicial, o acordo firmado entre as partes constantes no ID 81923763, que é parte integrante desta nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito pela satisfação da obrigação, conforme arts 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Da homologação não caberá recurso, de modo que determino que seja certificado de imediato o trânsito em julgado. Custas conforme sentença de ID 80194633. Sem honorários advocatícios, nos termos do acordo entabulado. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após a cobrança das custas, arquivem-se os autos. MARCOS PARENTE-PI, 26 de outubro de 2025. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente