Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARCOS SOEL DO NASCIMENTO
REU: INFORVILA INFORMACAO E QUALIDADE LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão (ID 67480581), decreto a revelia da parte ré. Analisando os autos, verifica-se que embora o réu não tenha contestado a ação, é imperioso destacar que a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa, de forma que o juízo não estará obrigatoriamente vinculado a ela. Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as. Expedientes necessários. ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800623-37.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer]