Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LINDO JONHSON DE SOUSA BRANDAO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825368-36.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro]
Trata-se de cumprimento da sentença de id nº 84034546 formulado por LINDO JOHSON DE SOUSA BRANDÃO na qual a parte promovente persegue o pagamento do importe de R$ 6.130,61 (seis mil e cento e trinta reais e sessenta e um centavos). A parte executada apresentou petitório incidental informando o cumprimento da obrigação, tendo juntado aos autos o comprovante de depósito judicial (id n° 85533049). A parte autora apresentou petitório incidental concordando com os valores e postulando pela sua liberação (id n° 85825635). É o que basta relatar. Sabe-se que para a extinção do processo de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido. Desse modo, ressalta-se que a ré efetuou o pagamento espontâneo da obrigação, com anuência da parte autora, satisfazendo-se a execução (art. 526, §3º, do CPC). Logo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará, na forma requerida (id n° 85825635): Em favor de a) Dr. JOSÉ FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA, OAB/PI 12.813, CPF nº 023.365.163-22, no valor de R$ 1.021,77 (um mil e vinte e um reais e setenta e sete centavos), referentes aos honorários de sucumbência arbitrados em sentença, a serem depositados na agência n° 2844-4, conta-corrente n° 32.134-6, instituição bancária BANCO DO BRASIL S.A; b) LINDO JONHSON DE SOUSA BRANDAO, portador do CPF nº 035.773.273-16, a ser transferido para agência n° 2442, operação n° 013/1288, conta-corrente n° 836879431-3, instituição bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 5.108,84 (cinco mil e cento e oito reais e oitenta e quatro centavos) mais acréscimos, referentes ao valor da condenação. Após, promova-se a cobranças das custas finas (se o caso) e arquive-se os autos com baixa. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06