Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: EDILEUZA MEDEIROS DA SILVA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0024069-82.2006.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Intimação]
Vistos. Objetivando identificar a existência de possíveis sucessores da executada falecida e promover a regularidade do feito, o banco exequente requereu a expedição de ofício à Central de Testamentos e à Corregedoria-Geral de Justiça para verificar a existência de inventário ou arrolamento de bens em nome da falecida, bem como consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD para identificação de bens e possíveis sucessores (Id. 78472286). Pois bem, de início, indefiro o pleito de expedição de ofício à Central de Testamentos e à Corregedoria-Geral de Justiça, vez que se tratam de diligências a serem efetuadas pelo credor. Nesta linha, realizada a busca via sistema SNIPER, verifico que se tratam de declarações que demonstram bens e cadastros relativos apenas à pessoa falecida, não constando nos referidos sistemas dados sobre a existência de sucessores. Ademais, conforme documento em anexo, destaco que não foram localizados bens em nome dos executados. A propósito, tendo em conta que o sistema de registros no Brasil é público, nada obsta que a instituição financeira exequente diligencie perante os cartórios desta Capital a fim de localizar os possíveis herdeiros do falecido, solicitando a busca de certidão de óbito em nome da executada falecida. Desta forma, deve a instituição financeira diligenciar para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 19 de novembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina df