Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASILINTERESSADO: JOSE ARNALDO DOS SANTOS DESPACHO Reitero as determinações elencadas no despacho de ID 86713719, tendo em vista que o sistema PJe indica “erro ou recusa na comunicação”. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo — o que ocorrer primeiro —, retornem os autos conclusos. PIO IX - PI, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000308-74.2011.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural, Nota de Crédito Rural]
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 08:47
Mero expediente
19/02/2026, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASILINTERESSADO: JOSE ARNALDO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000308-74.2011.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural, Nota de Crédito Rural]
Trata-se de manifestação do exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A requerendo pesquisa patrimonial em nome da cônjuge do executado e renovação da avaliação do imóvel penhorado. Verifico aparente inconsistência processual que demanda esclarecimento. O exequente afirma que a Sra. AGENILDA DE SOUSA SANTOS, cônjuge do executado, assinou o contrato de empréstimo objeto da execução, havendo inclusive certidão de sua citação às fls. 43 do ID 32417860. Todavia, requer medidas constritivas contra ela com fundamento na comunicabilidade patrimonial decorrente do regime de bens (art. 790, IV, CPC). Ora, se a referida pessoa figura como co-devedora no título executivo e foi devidamente citada, sua responsabilidade seria direta e integral pela dívida, não se limitando à meação. Quanto ao imóvel de matrícula nº 281, verifico que o exequente requer "renovação" de avaliação e penhora. Contudo, compulsando os autos, constato que referido bem nunca foi objeto de penhora ou avaliação nesta execução. O único imóvel penhorado foi o de matrícula nº 496, já arrematado em leilão judicial. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, esclarecer: a) Se a Sra. Agenilda de Sousa Santos assinou o contrato como devedora solidária ou apenas como anuente/interveniente; b) Em caso de co-obrigação, justificar por que não consta formalmente no polo passivo da execução; c) Se pretende o aditamento da inicial para inclusão da cônjuge como executada, caso tenha assumido a obrigação solidariamente. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo - o que ocorrer primeiro-, conclusos. PIO IX-PI, data indicada pelo sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASILINTERESSADO: JOSE ARNALDO DOS SANTOS DESPACHO Reitero as determinações elencadas no despacho de ID 86713719, tendo em vista que o sistema PJe indica “erro ou recusa na comunicação”. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo — o que ocorrer primeiro —, retornem os autos conclusos. PIO IX - PI, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000308-74.2011.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural, Nota de Crédito Rural]
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 08:47
Mero expediente
19/02/2026, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASILINTERESSADO: JOSE ARNALDO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000308-74.2011.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural, Nota de Crédito Rural]
Trata-se de manifestação do exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A requerendo pesquisa patrimonial em nome da cônjuge do executado e renovação da avaliação do imóvel penhorado. Verifico aparente inconsistência processual que demanda esclarecimento. O exequente afirma que a Sra. AGENILDA DE SOUSA SANTOS, cônjuge do executado, assinou o contrato de empréstimo objeto da execução, havendo inclusive certidão de sua citação às fls. 43 do ID 32417860. Todavia, requer medidas constritivas contra ela com fundamento na comunicabilidade patrimonial decorrente do regime de bens (art. 790, IV, CPC). Ora, se a referida pessoa figura como co-devedora no título executivo e foi devidamente citada, sua responsabilidade seria direta e integral pela dívida, não se limitando à meação. Quanto ao imóvel de matrícula nº 281, verifico que o exequente requer "renovação" de avaliação e penhora. Contudo, compulsando os autos, constato que referido bem nunca foi objeto de penhora ou avaliação nesta execução. O único imóvel penhorado foi o de matrícula nº 496, já arrematado em leilão judicial. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, esclarecer: a) Se a Sra. Agenilda de Sousa Santos assinou o contrato como devedora solidária ou apenas como anuente/interveniente; b) Em caso de co-obrigação, justificar por que não consta formalmente no polo passivo da execução; c) Se pretende o aditamento da inicial para inclusão da cônjuge como executada, caso tenha assumido a obrigação solidariamente. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo - o que ocorrer primeiro-, conclusos. PIO IX-PI, data indicada pelo sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:30
Erro ou Recusa na Comunicação
24/11/2025, 14:26
Mero expediente
24/11/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 22:04
Publicação
08/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASILINTERESSADO: JOSE ARNALDO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000308-74.2011.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural, Nota de Crédito Rural] Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de ID 74228868 pelo exequente. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo - o que ocorrer primeiro-, conclusos. PIO IX-PI, data indicada pelo sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:41
Mero expediente
04/07/2025, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:43
Publicação
20/05/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
INTERESSADO: JOSE ARNALDO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000308-74.2011.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural, Nota de Crédito Rural] Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias úteis para o cumprimento do despacho de ID 74228868 pelo exequente. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo - o que ocorrer primeiro-, conclusos. PIO IX-PI, data indicada pelo sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 21:29
Mero expediente
15/05/2025, 21:29
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 08:27
Desarquivamento
06/02/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 11:02
Baixa Definitiva
28/11/2024, 08:43
Definitivo
28/11/2024, 08:43
Decurso de Prazo
28/11/2024, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:30
Decurso de Prazo
20/11/2024, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 11:37
Mero expediente
24/10/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 20:22
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 12:11
Baixa Definitiva
30/07/2024, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 08:06
Decurso de Prazo
24/07/2024, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:52
Decurso de Prazo
17/05/2024, 04:39
Decurso de Prazo
17/05/2024, 04:39
Decurso de Prazo
09/05/2024, 04:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:44
Mero expediente
20/02/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 08:40
Decurso de Prazo
18/10/2023, 05:46
Decurso de Prazo
18/10/2023, 05:46
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 10:07
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2023, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 10:17
Mero expediente
15/05/2023, 10:17
Decurso de Prazo
17/03/2023, 06:31
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 19:14
Mero expediente
10/02/2023, 19:14
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2022, 09:30
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 09:27
Retificação de Classe Processual
10/08/2022, 13:29
Protocolo de Petição
14/06/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 12:57
Protocolo de Petição
17/11/2021, 11:16
Protocolo de Petição
11/06/2021, 14:26
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 09:51
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 13:53
Publicação
22/04/2021, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088) Executado(a): JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693) EDITAL DE PRAÇA LEILÃO/INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000308-74.2011.8.18.0066 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS 1° Leilão: dia 11.05.2021 com início às 10h:00min e término às 10h:25min, a ser realizado na forma eletrônica, on-line, na plataforma de leilões, www.italoleiloes.com, por preço igual ou superior ao da avaliação, o que resta desde já estipulado nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC. Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao: 2° Leilão: dia 01.06.2021 com início às 10h:00min e término às 10h:25min, a ser realizado na forma eletrônica, on-line, na plataforma de leilões, www.italoleiloes.com, aonde o bem penhorado poderá ser arrematado por até 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação inicial, abaixo disso será considerado preço vil, conforme determina o parágrafo único do art. 891 do CPC. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital. EDITAL DE PRAÇA LEILÃO/INTIMAÇÃO O Doutor THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pio IX, Estado do Piauí, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que nos dias e hora acima indicados, o Leiloeiro Oficial ? SR. ITALO TRINDADE MOURA, com matrícula de n° 11-Jucepi, escritório localizado na Rua Manoel Domingues, n° 1468, bairro Mafuá, Teresina-PI, CEP. 64003-073, telefone (86) 98848-8328, e-mail: [email protected], levará a público o pregão de venda e arrematação na forma eletrônica, on-line, através do site www.italoleiloes.com, a quem oferecer o maior lance o bem penhorado nos autos supracitado, bem este que segue abaixo relacionado: Descrição do Bem: 1 ? Uma gleba de terras situada no lugar denominado Cupiras, data pedras deste município de Alagoinha do Piauí, medindo a Área de 53,04,0 has (cinquenta e três hectares e quatro ares), limitando-se ao Norte, com os herdeiros de Antônio Estanislau de Sá, ao leste com José Carlos de Lima, ao sul com José Arnaldo dos Santos e a oeste com Leocádio Raimundo de Sá, registrada sob o número R-1/496, fls 511, Livro 2-A do Registro Geral de Imóveis de Alagoinha do Piauí. Localização do bem: Alagoinha do Piauí Avaliação Inicial: R$ 21.216,00 (vinte e um mil, duzentos e dezesseis reais). Para participar virtualmente, o interessado terá que realizar um cadastramento prévio no site: www.italoleiloes.com e anexar a documentação exigida para pessoa física (RG, CPF e comprovante de residência), no caso de pessoa jurídica (cartão do CNPJ, comprovante de endereço, RG e CPF do responsável), para concessão de login e senha para lances. Somente com o login e senha liberados PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX-PI Av. Sen. José Cândido Ferraz, n° 54, Centro, CEP. 64660-000 ? Pio IX-PI para ofertar lances poderá o arrematante participar virtualmente. A liberação para lançar/arrematar é de livre concessão pelo Leiloeiro, que poderá concedê-la ou não, bem como cancelá-la a qualquer momento, a partir de sua análise do cadastro e do histórico de cada participante cadastrado. A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Para uma maior celeridade ao processo do leilão, as ofertas de preços entre um lance e outro serão acrescidas de um valor mínimo (incremento) de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo como referência o valor inicial. O lance que for ofertado nos últimos 3 (três) minutos que antecede ao término da alienação judicial, exclusivamente eletrônica, será acrescido mais 3 (três) minutos, ao horário de fechamento do leilão, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Não será admitido lances realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. O pagamento do bem será à vista, por meio de guia de depósito judicial, no prazo de até 10 (dias), após o encerramento do leilão. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Caso haja interesse no pagamento em prestações, deverá ser observado o disposto no Artigo 895 do CPC, pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo valor à vista e o saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), com o indexador de correção das parcelas a taxa SELIC, garantindo por caução idônea (quando se tratar de móveis) ou hipoteca do próprio bem (quando se tratar de imóveis). O pagamento à vista do bem, prevalecerá sobre o pagamento parcelado. Cabe, também, ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que não está incluído no valor do lance e deverá ser paga no prazo de 24hs (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro Oficial fará jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido. Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, o início do novo período de pregão deverá ser publicado na forma do art. 897, § 1º, do Código de Processo Civil. Para fins do quanto disposto no art. 889, e seu parágrafo único, do CPC, ficam cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros, e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no sítio eletrônico informado. Todas as regras e PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX-PI Av. Sen. José Cândido Ferraz, n° 54, Centro, CEP. 64660-000 ? Pio IX-PI condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no Portal www.italoleiloes.com. Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. DADO E PASSADO nesta cidade de Fronteiras - PI, em 14 de abril de 2021. Eu, ______, DIRETOR DE SECRETARIA VARA, subscrevi. Dr. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pio IX, Estado do Piauí
Edital - EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) Processo nº 0000308-74.2011.8.18.0066 Classe: Execução de Título Extrajudicial