Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO GONCALO FERREIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
executada: 1) à restituição em dobro (art. 42 do CDC) dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, deduzidos os valores repassados pelo banco; 2) condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso até o arbitramento, e, a partir da data do acórdão, com aplicação da Taxa SELIC; e 3) custas e honorários sucumbenciais no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Certidão de trânsito em julgado (id. 42902200). Pedido de cumprimento de sentença (id. 44250062), formulado pela parte exequente no valor total de R$ 25.546,97 (vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos). Apesar de devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação nem realizou depósito de valores (id. 51970778). A parte autora apresentou demonstrativo do débito atualizado no valor de R$ 27.439,34 (vinte e sete mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos). É o relatório. DECIDO. Nos termos do julgado no Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, restou determinado os marcos de incidência dos juros moratórios e de correção monetária para as indenizações de ordem material e moral. Neste sentido, observo que os cálculos apresentados foram realizados nos termos do acórdão, considerando a dedução dos valores repassados pelo Banco, com juros e correção monetária a partir do ato ilícito, pela Taxa SELIC, bem como, em relação ao dano moral, com a correta incidência de juros e correção monetária. Todavia, no que tange à condenação em honorários advocatícios, resta equivocado o demonstrativo apresentado, vez que atribui o percentual de 20% (vinte por cento), sendo que o Acórdão impôs condenação no percentual de 12% (doze por cento).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800061-50.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Acórdão dando provimento à apelação interposta pela parte exequente (id. 42902195), no qual houve a condenação da parte Ante o exposto HOMOLOGO PARCIALMENTE os cálculos apresentados pela parte exequente e DETERMINO que esta proceda sua retificação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente em relação aos honorários sucumbenciais, para que seja aplicado o percentual de 12% (doze por cento), nos termos do Acórdão. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 7 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos