Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 03/07/2026 a 10/07/2026 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 03/07/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes, ainda, os Exmos. Srs. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO e Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, que participaram do julgamento dos processos que demandaram quórum ampliado. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 2
Processo nº 0801110-81.2022.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: SIZETE DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, em preliminar de mérito, propor o sobrestamento do julgamento dos presentes processos, em estrita observância à ordem de suspensão nacional emanada do Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414. Entendem que esta é a medida que melhor se alinha aos princípios da segurança jurídica, da isonomia, da economia processual e do respeito ao sistema de precedentes qualificados instituído pelo Código de Processo Civil, na forma do voto divergente. Designada para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, acompanhada pelos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que proferiu voto nos seguintes termos: "Forte nessas razões, conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ.", acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas..
Ordem: 3
Processo nº 0834923-48.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERESINHA MEDEIROS PARENTES FORTES VIEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0801940-41.2024.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA BATISTA DA LUZ (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0821996-50.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO WELLINGTON PEREIRA EVARISTO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 6
Processo nº 0846062-26.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA IRENE NERY ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros
Terceiros: JOAO BATISTA MESQUITA ALMEIDA (TERCEIRO INTERESSADO), ANA LUIZA ANGELO RODRIGUES (ADVOGADO), MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO (ADVOGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 7
Processo nº 0811820-07.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SAMUEL ALVES REINALDO (APELANTE)
Polo passivo: LOCALIZA RENT A CAR SA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 8
Processo nº 0801324-62.2022.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO SANTOS PEREIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, em preliminar de mérito, propor o sobrestamento do julgamento dos presentes processos, em estrita observância à ordem de suspensão nacional emanada do Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414. Entendem que esta é a medida que melhor se alinha aos princípios da segurança jurídica, da isonomia, da economia processual e do respeito ao sistema de precedentes qualificados instituído pelo Código de Processo Civil, na forma do voto divergente. Designada para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, acompanhada pelos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que proferiu voto nos seguintes termos: "Forte nessas razões, conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ.", acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas..
Ordem: 9
Processo nº 0800132-10.2024.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA GOMES DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 10
Processo nº 0801549-80.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANILIO GAMA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, em preliminar de mérito, propor o sobrestamento do julgamento dos presentes processos, em estrita observância à ordem de suspensão nacional emanada do Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414. Entendo que esta é a medida que melhor se alinha aos princípios da segurança jurídica, da isonomia, da economia processual e do respeito ao sistema de precedentes qualificados instituído pelo Código de Processo Civil, na forma do voto divergente. Designada para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, acompanhada pelos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que proferiu voto nos seguintes termos: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial (ID 30859520). Em atenção às diretrizes do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo apelante em favor dos patronos do apelado para o patamar de 12% sobre o valor atualizado da causa. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.", acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas..
Ordem: 11
Processo nº 0800580-41.2024.8.18.0046
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUZIA CORREIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 12
Processo nº 0800355-94.2020.8.18.0067
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA JOANA DA CONCEICAO CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 13
Processo nº 0801648-56.2024.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO DESTERRO BARBOSA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 14
Processo nº 0818978-84.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: OCACIL MIRANDA VIEIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 15
Processo nº 0800265-70.2020.8.18.0040
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZ NIDOVAL FONTINELE DE MELO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 16
Processo nº 0817342-10.2025.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO ALVES PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 17
Processo nº 0834785-81.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES MATOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 18
Processo nº 0837238-49.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: OSMIR NUNES SOARES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 19
Processo nº 0755120-04.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 20
Processo nº 0000946-31.2001.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EDIMILSON ALVES DE CARVALHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 21
Processo nº 0859842-62.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 22
Processo nº 0800011-28.2025.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADAIL SUDARIO DE ALMEIDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 23
Processo nº 0765792-08.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO LEAL MIRANDA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 24
Processo nº 0839889-15.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAURO CALIXTO GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: LOCALIZA RENT A CAR SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 25
Processo nº 0007553-06.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MACHADO DA FONSECA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ERALDO DA SILVA FERREIRA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 26
Processo nº 0768122-12.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE BARROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 27
Processo nº 0761590-85.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. (AGRAVANTE)
Polo passivo: L. F. PONTES PESCADOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 28
Processo nº 0801370-07.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DE PARNAIBA - PI (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 29
Processo nº 0757242-87.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: HAGOS HEITOR ROCHA MOTA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 30
Processo nº 0802558-32.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NELSON DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO (APELADO)
Terceiros: DANIELA MARIA DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 31
Processo nº 0818593-63.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ALVES DA COSTA OLIVEIRA MONTEIRO (APELANTE)
Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 32
Processo nº 0002022-35.2017.8.18.0074
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: GRACIEL RAIMUNDO DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 33
Processo nº 0855433-43.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CLEUNER ALVES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 34
Processo nº 0751278-16.2026.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: R LUSTOSA SILVA SAMPAIO - ME (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 35
Processo nº 0753476-26.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS MARIANO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 36
Processo nº 0000048-52.2006.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: EDMUNDO NONATO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 37
Processo nº 0802076-49.2023.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: IZABEL MARIA MEDEIROS BARBOSA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 38
Processo nº 0854072-54.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMINGOS CUNHA CARDOSO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 39
Processo nº 0765512-37.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, DAR PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, a fim de reformar a decisão agravada determinando que os cálculos do pedido de cumprimento de sentença sejam adequados de modo a observar: a) A prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos no momento do ajuizamento da ação, nos termos do art. 27 do CDC; b) As demais determinações quanto a juros correção nos estritos termos do acórdão de Id. 55489866 dos autos de origem nº 0800694-55.2022.8.18.0076, na forma do voto divergente. Designada para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, acompanhada pelos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que proferiu voto nos seguintes termos: "Ante o exposto, conheço do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a decisão agravada. Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.", acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas..
Ordem: 40
Processo nº 0803070-07.2024.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CESAR GOMES DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os embargos de declaração e, no mérito, pela rejeição de ambos, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, por não reconhecer a existência de omissão, contradição ou outro vício a ser sanado, na forma do voto do Relator..
Ordem: 41
Processo nº 0802733-05.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE NERES DE BARROS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 42
Processo nº 0804839-37.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA PAULO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, em preliminar de mérito, propor o sobrestamento do julgamento dos presentes processos, em estrita observância à ordem de suspensão nacional emanada do Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414. Entendem que esta é a medida que melhor se alinha aos princípios da segurança jurídica, da isonomia, da economia processual e do respeito ao sistema de precedentes qualificados instituído pelo Código de Processo Civil, na forma do voto divergente. Designada para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, acompanhada pelos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que proferiu voto nos seguintes termos: "Forte nessas razões, conheço das Apelações Cíveis e no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para reformar a sentença e: i) condenar o Banco Apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte Apelante, com juros e correção monetária pela taxa SELIC, a partir do evento danoso (art. 405 do Código Civil); ii) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros calculados na forma do art. 406 do Código Civil (taxa SELIC deduzida o IPCA-E), desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. Além disso, ante o provimento do recurso, inverto os ônus sucumbenciais, de modo a condenar o Banco Réu, ora Apelado, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do causídico da parte Autora, ora Apelante, que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre a condenação.", acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas..
Ordem: 44
Processo nº 0834799-55.2025.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA IRACILDA LUISA DE SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 45
Processo nº 0800214-91.2026.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO ALVES DA COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos de apelação e, no mérito: a) negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.; b) dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto por ANTONIO ALVES DA COSTA para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); No tocante aos danos morais, necessário que o pagamento da indenização seja acrescido de correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), desde o arbitramento, mais juros de mora pela taxa legal que corresponde à taxa Selic com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), a contar da data do evento danoso, de acordo com as Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça, desconsiderando-se eventuais juros negativos (artigo 389, parágrafo único combinado com o artigo 406 e seus parágrafos, ambos do Código Civil). Para os danos materiais, os mesmos critérios para correção monetária e juros moratórios, a contar do ato ilício, ou seja, data de cada desconto. Em razão do desprovimento do recurso da instituição financeira e do parcial provimento do recurso do autor, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas rés para o patamar de 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 11, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator..
Ordem: 46
Processo nº 0751686-07.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BURLE MARX (AGRAVANTE)
Polo passivo: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 47
Processo nº 0751172-54.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 48
Processo nº 0820208-69.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MAYARA IRENE MOREIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 49
Processo nº 0803877-35.2023.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO GERONIMO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 50
Processo nº 0766197-44.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE FREITAS TELES FILHO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 51
Processo nº 0801942-49.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 52
Processo nº 0754886-22.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANNA CLARA DE BARROS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE ARIMATEIA VIEIRA DE SOUZA NETO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 53
Processo nº 0862473-76.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MAYRLA SOUZA DE ABREU (EMBARGANTE)
Polo passivo: RIVELLO 03 CIDADE RESERVA S.A. (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 54
Processo nº 0820046-06.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA GOMES DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: ITALO ALVES VIEIRA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer ambas as Apelações Cíveis e no mérito: i) negar provimento ao recurso do sr. Ítalo Alves Vieira; ii) dar parcial provimento ao recurso da sra. Francisca Gomes dos Santos para reformar a sentença para condenar o Ré ao pagamento pelos aluguéis pelos meses que o Réu residiu no imóvel, a título de lucros cessantes, no valor de 0,5% do valor do imóvel, devendo ser compensado de tal quantia o montante pago pelo Réu do financiamento perante a Caixa Econômica Federal, na forma do voto do Relator..
Ordem: 55
Processo nº 0800591-94.2024.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE JESUS MOURA PORTO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 56
Processo nº 0828504-02.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ABIDORAL LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de: a) Conhecer do recurso de apelação interposto pelo Banco Bradesco S.A. e dar-lhe provimento para acolher a preliminar de ausência de revelia e de cerceamento de defesa, cassando a sentença recorrida (ID 33600186) e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem. b) Julgar prejudicado o recurso de apelação interposto pelo autor, diante da anulação da sentença recorrida, na forma do voto do Relator..
Ordem: 57
Processo nº 0831496-38.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HELOISA RIBEIRO VILANOVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer de ambos os recursos e, no mérito: a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo autor, para reformar em parte a sentença e determinar que a ré, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, custeie o tratamento multidisciplinar prescrito à autora com os profissionais particulares já vinculados à paciente, de modo a garantir a continuidade e a preservação do vínculo terapêutico estabelecido, mantendo, no mais, os termos da sentença recorrida, inclusive quanto à improcedência do pedido de danos morais; b) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação da ré para excluir da condenação a obrigação de custear o acompanhante terapêutico (AT) em ambiente escolar, bem como para reconhecer a sucumbência recíproca. Sem honorários recursais, de acordo com o entendimento firmado no Tema 1.059 do STJ, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Desa. Lucicleide Pereira Belo (convocada) e Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, que suscitou divergência nos seguintes termos: "Ante o exposto, acompanho o voto do eminente Relator em todos os seus termos, divergindo apenas quanto ao item referente ao acompanhante terapêutico, para manter a condenação da operadora ao custeio do profissional de acompanhamento terapêutico indicado à autora, inclusive em ambiente escolar, quando demonstrada sua vinculação ao plano terapêutico multidisciplinar prescrito, permanecendo inalterados os demais capítulos do voto.".
Ordem: 58
Processo nº 0800181-17.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, votar no sentido de rejeitar os embargos de declaração e manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto divergente. Designada para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, acompanhada pelos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que proferiu voto nos seguintes termos: "Forte nessas razões, conheço dos presentes Embargos de Declaração e dou-lhes provimento com efeitos infringentes, para, reformando o acórdão de Id. 32550290 para dar provimento ao Agravo Interno e anular a sentença recorrida, determinando o regular processamento do feito na origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa.", acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas..
Ordem: 59
Processo nº 0800807-21.2025.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIO LINO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, reformando a decisão monocrática proferida nestes autos para dar provimento à apelação interposta e anular a sentença a quo, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto divergente. Designada para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, acompanhada pelos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que proferiu voto nos seguintes termos: "Forte nessas razões, conheço do presente Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Após, voltem-me os autos conclusos.", acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas..
Ordem: 60
Processo nº 0801085-29.2025.8.18.0068
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ALVES SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, em preliminar de mérito, propor o sobrestamento do julgamento dos presentes processos, em estrita observância à ordem de suspensão nacional emanada do Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414. Entendo que esta é a medida que melhor se alinha aos princípios da segurança jurídica, da isonomia, da economia processual e do respeito ao sistema de precedentes qualificados instituído pelo Código de Processo Civil, na forma do voto divergente. Designada para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, acompanhada pelos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que proferiu voto nos seguintes termos: "Forte nessas razões, conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ.", acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas..
ADIADOS:
Ordem: 43
Processo nº 0801122-96.2023.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA CHAGAS GOMES DA COSTA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 1
Processo nº 0831394-45.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIEL CHARLES BUENO PIMENTEL (APELANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
14 de julho de 2026.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão