Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: RAIMUNDO RIBEIRO ALVESINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800422-02.2024.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] Intime-se à parte impugnada para que se manifeste sob a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, data e hora no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
14/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 18:05
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 22:12
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: RAIMUNDO RIBEIRO ALVESINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800422-02.2024.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: RAIMUNDO RIBEIRO ALVESINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800422-02.2024.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 07:12
Mero expediente
23/03/2026, 07:12
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 09:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: RAIMUNDO RIBEIRO ALVESINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800422-02.2024.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: RAIMUNDO RIBEIRO ALVESINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800422-02.2024.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 07:12
Mero expediente
23/03/2026, 07:12
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 09:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
12/12/2025, 09:06
Desarquivamento
12/12/2025, 09:04
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
12/12/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 22:07
Baixa Definitiva
10/12/2025, 10:46
Definitivo
10/12/2025, 10:46
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 23:02
Publicação
02/12/2025, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDO RIBEIRO ALVESREU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da instância recursal, para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800422-02.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO RIBEIRO ALVES
REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno do presente processo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. SãO RAIMUNDO NONATO, 16 de outubro de 2025. MAGNUM RIBEIRO DE ARAUJO 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800422-02.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 15:02
Mero expediente
24/11/2025, 14:21
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 23:05
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 09:10
Publicação
20/10/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO RIBEIRO ALVES
REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno do presente processo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. SãO RAIMUNDO NONATO, 16 de outubro de 2025. MAGNUM RIBEIRO DE ARAUJO 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800422-02.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 09:59
Ato ordinatório
16/10/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: RAIMUNDO RIBEIRO ALVES, BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: PEDRO RIBEIRO MENDES, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
APELADO: BANCO BRADESCO SA, RAIMUNDO RIBEIRO ALVES Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, PEDRO RIBEIRO MENDES RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CARTÃO DE CRÉDITO. ANUIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIENTE. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DEVIDA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. No caso dos autos, confere-se que a anuidade de cartão de crédito se refere a produto que não foi comprovada a contratação. 2. Não há dúvida de que foi imposto negócio jurídico prejudicial ao consumidor, diverso do pretendido. 3. A declaração de vontade, livre e desembaraçada, é requisito de validade do negócio jurídico. A informação do banco recorrido deve ser clara, objetiva e precisa, pois, do contrário, equivale ao silêncio, vez que influi diretamente na manifestação de vontade do consumidor sobre determinado serviço ou produto - corolário da confiança que o consumidor deposita no fornecedor. 5. A autonomia da vontade sofre temperamentos em nome da ordem pública e do interesse social. 6. Patente a hipossuficiência do consumidor, nas modalidades jurídica, econômica, técnica e informacional, alternativa não há senão a declaração da nulidade absoluta do contrato. 7. Presentes os elementos configuradores da responsabilidade objetiva do fornecedor, é patente o dever de reparar os danos morais, bem assim o de promover a repetição dos valores descontados, considerando a dobra legal. 8. Quanto ao valor a ser fixado a título de danos morais, em alinhamento à jurisprudência desta 3ª Câmara Especializada Cível, considero devem ser fixados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Por outro lado, não há necessidade de reparos à sentença quanto à devolução em dobro, eis que em sintonia com a razoabilidade e a jurisprudência deste TJ/PI. 9. Quanto aos honorários, juros e correção monetária, a sentença não merece reparos, eis que fixados em sintonia com a razoabilidade e com os parâmetros legais. 10. Acerca da alegação de prescrição, o entendimento adotado por esta Câmara Especializada Cível, ao decidir casos análogos, é de que relação jurídica derivada dos contratos bancários configura típica relação de consumo e, portanto, aplica-se, à espécie, o prazo prescricional de cinco anos constante no art. 27 do CDC, contando-se o prazo prescricional a partir do último desconto, portanto, vencida tal alegação no presente caso. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo banco e pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, fixando-se o valor a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais); e condenando o banco apelado nas custas e despesas recursais, bem assim em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 5% sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários arbitrados em primeiro grau de jurisdição, mantendo-se os demais dispositivos da sentença." Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Ausência justificada: Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de agosto de 2025. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800422-02.2024.8.18.0073
Cuida-se de apelação interposta por BANCO BRADESCO S.A contra sentença que julgou procedente em parte a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais contra por RAIMUNDO RIBEIRO ALVES, o qual interpôs recurso adesivo. A parte autora, em síntese, intentou a referida ação alegando, em síntese, ser pessoa idosa, aposentada e não completamente alfabetizada, e que, mesmo sem ter firmado contrato com o banco apelado, sofreu descontos em seu benefício previdenciário de aposentadoria, restando compelida a pagar por anuidade de cartão de crédito que não solicitou. Informa que foram visivelmente violados os direitos do consumidor, tendo em vista que são omissivas as informações vitais para o entendimento da parte autora sobre o negócio jurídico contratado, no que pese a indicação de número de parcelas, data de início e término das parcelas, do custo efetivo com ou sem a incidência de juros. Requereu o cancelamento do contrato, com a devolução em dobro de todos os valores a maior, indenização por danos morais. Na contestação, requereu-se a integral improcedência da ação. A sentença de piso julgou procedente em parte o pedido inicial. Inconformado, o Banco interpôs recurso de apelação, pugnando pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pela reforma da sentença guerreada, com a total improcedência do pedido Inconformada, a parte autora interpôs apelação requerendo o reconhecimento dos danos morais e a majoração dos honorários advocatícios. Contrarrazões apresentadas. Sem manifestação ministerial em razão da ausência de interesse que justifique sua intervenção. É o relato do necessário. VOTO I – DA RELAÇÃO CONSUMERISTA Diante da situação fática exposta, e ainda que se considere existente algum vício na relação jurídica de direito material entre os litigantes neste tocante, inegável ter sido a parte autora afetada pela prestação dos serviços da instituição financeira requerida, conforme cópia de extrato dos empréstimos consignados nos autos. Logo, inegável a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor consoante disposto no artigo 17 do referido Diploma, verbis: "Art. 17. Para os efeitos desta seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento" Ademais, quanto à aplicabilidade das normas consumeristas às instituições financeiras, incide na espécie a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." Frente a esses argumentos, e por serem de ordem pública as normas protetivas do consumidor (art. 5º, XXXII, CF), admite-se a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao presente recurso. Assim, estabelecida a aplicação dos preceitos consumeristas à hipótese vertente em favor da parte recorrente, passa-se à análise da matéria impugnada. II – DA CONTROVÉRSIA ACERCA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DA EFETIVAÇÃO DO DESCONTO Apesar da aparente legalidade, o que se discute no presente contrato é o vício de consentimento do consumidor que alega não ter tido intenção de contratar a modalidade de cartão de crédito com margem consignada. A celeuma cinge-se sobre a existência ou não dos requisitos necessários para a configuração do contrato de cartão de crédito com anuidade. Portanto, a controvérsia abarca a falta de informação da operação bancária ao adquirente do crédito, ou seja, se o contratante detinha o conhecimento acerca da modalidade contratada e de suas consequências contratuais. No caso dos autos, confere-se que a anuidade de cartão de crédito se refere a produto que não foi comprovada a contratação. Conforme a sentença, “Chega-se a essa conclusão em razão de a parte requerida, mesmo ciente da inversão do ônus da prova, não produzir qualquer prova de que a parte autora tenha buscado seus prepostos e solicitado o serviço. Não há mesmo, qualquer contrato escrito ou eventual acordo realizado por outro meio legalmente admitido e capaz de comprovar a regularidade da contratação.” Com efeito, dispõe o Código de Defesa do Consumidor: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; [...]; III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...]; IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. A informação do banco recorrido deve ser clara, objetiva e precisa, pois, do contrário, equivale ao silêncio, vez que influi diretamente na manifestação de vontade do consumidor sobre determinado serviço ou produto - corolário da confiança que o consumidor deposita no fornecedor.
ANTE O EXPOSTO, em prestígio às normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, por não ter o contrato atendido minimamente aos requisitos legais, bem como em deferência aos princípios da boa-fé e da função social do contrato, alternativa não há senão a declaração da nulidade absoluta do contrato firmado pelas partes, com todos os consectários daí decorrentes. IV - DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO Os descontos realizados no benefício previdenciário da apelada foram realizados à míngua de lastro jurídico, impondo-lhe uma arbitrária redução, fato gerador de angústia e sofrimento, mormente por se tratar de aposentado que percebe parca remuneração, absolutamente incondizente, como é cediço, com o mínimo necessário para uma existência digna. Acrescente-se que a impotência do parco valor do benefício previdenciário é exponencializada em relação aos idosos, notadamente em face do surgimento, com o avançar da idade, de novas necessidades atinentes a sua integridade física e psíquica. Portanto, sendo nulo o contrato celebrado, entendo ser devida a repetição do indébito, pois, no caso específico dos autos, não existiu comprovação de fato extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II) pelo banco recorrente no que diz respeito à vontade livre e desembaraçada de contratar empréstimo em modalidade diversa do consignado, devendo os valores das parcelas ser restituídos. É certo, todavia, que o reconhecimento da abusividade contratual não equivale à remissão da dívida, porquanto o consumidor dispôs da quantia recebida, sendo devida, portanto, a contraprestação. Portanto, deve ser compensada a verba indenizatória reconhecida neste acórdão com o valor recebido pela recorrente para evitar enriquecimento sem causa (CC, art. 884). O Código Civil, em seus artigos 368 e 369, estabelece que a compensação somente pode ocorrer "entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis", e que, ocorrendo, é causa de extinção da obrigação. E, no caso concreto, pode-se afirmar que há liquidez com relação ao crédito do banco, já que, para sua apuração, o saldo devedor deve ser abatido dos valores já pagos pela autora, o que inviabiliza a compensação. V- DOS DANOS MORAIS Com relação aos danos morais, tratando-se de relação de consumo, e em consonância com as disposições do CDC, responde o banco objetivamente pelos danos causados, sendo o ato ilícito caracterizado pela simples existência do dano e do nexo de causalidade, nos termos do artigo 14, caput, a saber: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A perquirição da culpa é prescindível, bastando apenas o exame da ação praticada e o dano dela decorrente, liame demonstrado à evidência, ante a conduta arbitrária perpetrada pela instituição financeira que agiu sem observar os princípios da boa-fé e lealdade, paradigmas, consabidamente, norteadores das relações consumeristas. A opção de oferecer cartão de crédito, sem prévia e suficiente compreensão dos consumidores sobre as respectivas disposições contratuais, causa risco aos contratantes, sendo prática abusiva passível de responsabilização da ré pelos danos advindos do risco dessa atividade. “Dessa maneira, fica evidente o abalo psíquico sofrido por consumidor caracterizado como vulnerável, que é submetido a contratação diversa da qual imaginava estar aderindo, em nítido prejuízo à sua remuneração alimentar” (Apelação Cível n. 0307855-30.2018.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2020) De mais a mais, não há falar, aqui, de exclusão do nexo de causalidade, nos termos do art. 14, §3°, do Código de Defesa do Consumidor, posto estar patente a existência de defeito na prestação do serviço, não havendo, no caso em deslinde, a comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Tenho, assim, que, no caso dos autos, estão presentes todos os elementos configuradores da responsabilidade objetiva do fornecedor, não tendo sido comprovado qualquer fato capaz de afastar o nexo de causalidade e, por conseguinte, o dever de reparar os danos morais ocasionados à apelada. Quanto ao valor a ser fixado a título de danos morais, em alinhamento à jurisprudência desta 3ª Câmara Especializada Cível, considero devem ser fixados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Por outro lado, não há necessidade de reparos à sentença quanto à devolução em dobro, eis que em sintonia com a razoabilidade e a jurisprudência deste TJ/PI. Quanto aos honorários, juros e correção monetária, a sentença não merece reparos, eis que fixados em sintonia com a razoabilidade e com os parâmetros legais. Acerca da alegação de prescrição, o entendimento adotado por esta Câmara Especializada Cível, ao decidir casos análogos, é de que relação jurídica derivada dos contratos bancários configura típica relação de consumo e, portanto, aplica-se, à espécie, o prazo prescricional de cinco anos constante no art. 27 do CDC, contando-se o prazo prescricional a partir do último desconto, portanto, vencida tal alegação no presente caso. VI – DA DECISÃO
Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo banco e pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, fixando-se o valor a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais); e condenando o banco apelado nas custas e despesas recursais, bem assim em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 5% sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários arbitrados em primeiro grau de jurisdição, mantendo-se os demais dispositivos da sentença. É o voto. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: RAIMUNDO RIBEIRO ALVES, BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: PEDRO RIBEIRO MENDES, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
APELADO: BANCO BRADESCO SA, RAIMUNDO RIBEIRO ALVES Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, PEDRO RIBEIRO MENDES RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CARTÃO DE CRÉDITO. ANUIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIENTE. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DEVIDA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. No caso dos autos, confere-se que a anuidade de cartão de crédito se refere a produto que não foi comprovada a contratação. 2. Não há dúvida de que foi imposto negócio jurídico prejudicial ao consumidor, diverso do pretendido. 3. A declaração de vontade, livre e desembaraçada, é requisito de validade do negócio jurídico. A informação do banco recorrido deve ser clara, objetiva e precisa, pois, do contrário, equivale ao silêncio, vez que influi diretamente na manifestação de vontade do consumidor sobre determinado serviço ou produto - corolário da confiança que o consumidor deposita no fornecedor. 5. A autonomia da vontade sofre temperamentos em nome da ordem pública e do interesse social. 6. Patente a hipossuficiência do consumidor, nas modalidades jurídica, econômica, técnica e informacional, alternativa não há senão a declaração da nulidade absoluta do contrato. 7. Presentes os elementos configuradores da responsabilidade objetiva do fornecedor, é patente o dever de reparar os danos morais, bem assim o de promover a repetição dos valores descontados, considerando a dobra legal. 8. Quanto ao valor a ser fixado a título de danos morais, em alinhamento à jurisprudência desta 3ª Câmara Especializada Cível, considero devem ser fixados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Por outro lado, não há necessidade de reparos à sentença quanto à devolução em dobro, eis que em sintonia com a razoabilidade e a jurisprudência deste TJ/PI. 9. Quanto aos honorários, juros e correção monetária, a sentença não merece reparos, eis que fixados em sintonia com a razoabilidade e com os parâmetros legais. 10. Acerca da alegação de prescrição, o entendimento adotado por esta Câmara Especializada Cível, ao decidir casos análogos, é de que relação jurídica derivada dos contratos bancários configura típica relação de consumo e, portanto, aplica-se, à espécie, o prazo prescricional de cinco anos constante no art. 27 do CDC, contando-se o prazo prescricional a partir do último desconto, portanto, vencida tal alegação no presente caso. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo banco e pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, fixando-se o valor a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais); e condenando o banco apelado nas custas e despesas recursais, bem assim em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 5% sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários arbitrados em primeiro grau de jurisdição, mantendo-se os demais dispositivos da sentença." Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Ausência justificada: Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de agosto de 2025. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800422-02.2024.8.18.0073
Cuida-se de apelação interposta por BANCO BRADESCO S.A contra sentença que julgou procedente em parte a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais contra por RAIMUNDO RIBEIRO ALVES, o qual interpôs recurso adesivo. A parte autora, em síntese, intentou a referida ação alegando, em síntese, ser pessoa idosa, aposentada e não completamente alfabetizada, e que, mesmo sem ter firmado contrato com o banco apelado, sofreu descontos em seu benefício previdenciário de aposentadoria, restando compelida a pagar por anuidade de cartão de crédito que não solicitou. Informa que foram visivelmente violados os direitos do consumidor, tendo em vista que são omissivas as informações vitais para o entendimento da parte autora sobre o negócio jurídico contratado, no que pese a indicação de número de parcelas, data de início e término das parcelas, do custo efetivo com ou sem a incidência de juros. Requereu o cancelamento do contrato, com a devolução em dobro de todos os valores a maior, indenização por danos morais. Na contestação, requereu-se a integral improcedência da ação. A sentença de piso julgou procedente em parte o pedido inicial. Inconformado, o Banco interpôs recurso de apelação, pugnando pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pela reforma da sentença guerreada, com a total improcedência do pedido Inconformada, a parte autora interpôs apelação requerendo o reconhecimento dos danos morais e a majoração dos honorários advocatícios. Contrarrazões apresentadas. Sem manifestação ministerial em razão da ausência de interesse que justifique sua intervenção. É o relato do necessário. VOTO I – DA RELAÇÃO CONSUMERISTA Diante da situação fática exposta, e ainda que se considere existente algum vício na relação jurídica de direito material entre os litigantes neste tocante, inegável ter sido a parte autora afetada pela prestação dos serviços da instituição financeira requerida, conforme cópia de extrato dos empréstimos consignados nos autos. Logo, inegável a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor consoante disposto no artigo 17 do referido Diploma, verbis: "Art. 17. Para os efeitos desta seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento" Ademais, quanto à aplicabilidade das normas consumeristas às instituições financeiras, incide na espécie a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." Frente a esses argumentos, e por serem de ordem pública as normas protetivas do consumidor (art. 5º, XXXII, CF), admite-se a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao presente recurso. Assim, estabelecida a aplicação dos preceitos consumeristas à hipótese vertente em favor da parte recorrente, passa-se à análise da matéria impugnada. II – DA CONTROVÉRSIA ACERCA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DA EFETIVAÇÃO DO DESCONTO Apesar da aparente legalidade, o que se discute no presente contrato é o vício de consentimento do consumidor que alega não ter tido intenção de contratar a modalidade de cartão de crédito com margem consignada. A celeuma cinge-se sobre a existência ou não dos requisitos necessários para a configuração do contrato de cartão de crédito com anuidade. Portanto, a controvérsia abarca a falta de informação da operação bancária ao adquirente do crédito, ou seja, se o contratante detinha o conhecimento acerca da modalidade contratada e de suas consequências contratuais. No caso dos autos, confere-se que a anuidade de cartão de crédito se refere a produto que não foi comprovada a contratação. Conforme a sentença, “Chega-se a essa conclusão em razão de a parte requerida, mesmo ciente da inversão do ônus da prova, não produzir qualquer prova de que a parte autora tenha buscado seus prepostos e solicitado o serviço. Não há mesmo, qualquer contrato escrito ou eventual acordo realizado por outro meio legalmente admitido e capaz de comprovar a regularidade da contratação.” Com efeito, dispõe o Código de Defesa do Consumidor: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; [...]; III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...]; IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. A informação do banco recorrido deve ser clara, objetiva e precisa, pois, do contrário, equivale ao silêncio, vez que influi diretamente na manifestação de vontade do consumidor sobre determinado serviço ou produto - corolário da confiança que o consumidor deposita no fornecedor.
ANTE O EXPOSTO, em prestígio às normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, por não ter o contrato atendido minimamente aos requisitos legais, bem como em deferência aos princípios da boa-fé e da função social do contrato, alternativa não há senão a declaração da nulidade absoluta do contrato firmado pelas partes, com todos os consectários daí decorrentes. IV - DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO Os descontos realizados no benefício previdenciário da apelada foram realizados à míngua de lastro jurídico, impondo-lhe uma arbitrária redução, fato gerador de angústia e sofrimento, mormente por se tratar de aposentado que percebe parca remuneração, absolutamente incondizente, como é cediço, com o mínimo necessário para uma existência digna. Acrescente-se que a impotência do parco valor do benefício previdenciário é exponencializada em relação aos idosos, notadamente em face do surgimento, com o avançar da idade, de novas necessidades atinentes a sua integridade física e psíquica. Portanto, sendo nulo o contrato celebrado, entendo ser devida a repetição do indébito, pois, no caso específico dos autos, não existiu comprovação de fato extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II) pelo banco recorrente no que diz respeito à vontade livre e desembaraçada de contratar empréstimo em modalidade diversa do consignado, devendo os valores das parcelas ser restituídos. É certo, todavia, que o reconhecimento da abusividade contratual não equivale à remissão da dívida, porquanto o consumidor dispôs da quantia recebida, sendo devida, portanto, a contraprestação. Portanto, deve ser compensada a verba indenizatória reconhecida neste acórdão com o valor recebido pela recorrente para evitar enriquecimento sem causa (CC, art. 884). O Código Civil, em seus artigos 368 e 369, estabelece que a compensação somente pode ocorrer "entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis", e que, ocorrendo, é causa de extinção da obrigação. E, no caso concreto, pode-se afirmar que há liquidez com relação ao crédito do banco, já que, para sua apuração, o saldo devedor deve ser abatido dos valores já pagos pela autora, o que inviabiliza a compensação. V- DOS DANOS MORAIS Com relação aos danos morais, tratando-se de relação de consumo, e em consonância com as disposições do CDC, responde o banco objetivamente pelos danos causados, sendo o ato ilícito caracterizado pela simples existência do dano e do nexo de causalidade, nos termos do artigo 14, caput, a saber: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A perquirição da culpa é prescindível, bastando apenas o exame da ação praticada e o dano dela decorrente, liame demonstrado à evidência, ante a conduta arbitrária perpetrada pela instituição financeira que agiu sem observar os princípios da boa-fé e lealdade, paradigmas, consabidamente, norteadores das relações consumeristas. A opção de oferecer cartão de crédito, sem prévia e suficiente compreensão dos consumidores sobre as respectivas disposições contratuais, causa risco aos contratantes, sendo prática abusiva passível de responsabilização da ré pelos danos advindos do risco dessa atividade. “Dessa maneira, fica evidente o abalo psíquico sofrido por consumidor caracterizado como vulnerável, que é submetido a contratação diversa da qual imaginava estar aderindo, em nítido prejuízo à sua remuneração alimentar” (Apelação Cível n. 0307855-30.2018.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2020) De mais a mais, não há falar, aqui, de exclusão do nexo de causalidade, nos termos do art. 14, §3°, do Código de Defesa do Consumidor, posto estar patente a existência de defeito na prestação do serviço, não havendo, no caso em deslinde, a comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Tenho, assim, que, no caso dos autos, estão presentes todos os elementos configuradores da responsabilidade objetiva do fornecedor, não tendo sido comprovado qualquer fato capaz de afastar o nexo de causalidade e, por conseguinte, o dever de reparar os danos morais ocasionados à apelada. Quanto ao valor a ser fixado a título de danos morais, em alinhamento à jurisprudência desta 3ª Câmara Especializada Cível, considero devem ser fixados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Por outro lado, não há necessidade de reparos à sentença quanto à devolução em dobro, eis que em sintonia com a razoabilidade e a jurisprudência deste TJ/PI. Quanto aos honorários, juros e correção monetária, a sentença não merece reparos, eis que fixados em sintonia com a razoabilidade e com os parâmetros legais. Acerca da alegação de prescrição, o entendimento adotado por esta Câmara Especializada Cível, ao decidir casos análogos, é de que relação jurídica derivada dos contratos bancários configura típica relação de consumo e, portanto, aplica-se, à espécie, o prazo prescricional de cinco anos constante no art. 27 do CDC, contando-se o prazo prescricional a partir do último desconto, portanto, vencida tal alegação no presente caso. VI – DA DECISÃO
Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo banco e pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, fixando-se o valor a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais); e condenando o banco apelado nas custas e despesas recursais, bem assim em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 5% sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários arbitrados em primeiro grau de jurisdição, mantendo-se os demais dispositivos da sentença. É o voto. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil
No dia 08/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO e JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Ausência justificada da Exma. Sra. Des. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0802312-59.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: PEDRINA BATISTA MARTINS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0801180-73.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ODETE DA SILVA CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0809061-35.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOVINA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0805162-61.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: LUIZ CANDIDO DE SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0848221-05.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALICE DE SOUSA SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação da instituição financeira. Ademais, voto pelo conhecimento e parcial provimento do recurso da parte autora, para o fim de: a) majorar a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Outrossim, condeno o banco apelante nas custas e despesas recursais, bem como em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 12% sobre o valor da condenação.".
Ordem: 6
Processo nº 0801070-66.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE GALDINO NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0801281-07.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL GONCALVES DA COSTA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0800828-62.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS MILAGRES CRUZ COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0804029-48.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS MARQUES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0812422-66.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS LOPES DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO de ambos os recursos para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo BANCO PAN S.A. e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Adesivo interposto por LUIS LOPES DOS SANTOS, para o fim exclusivo de majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ), mantendo a sentença vergastada em seus demais termos. Em razão da sucumbência recursal do banco apelante, majoro os honorários advocatícios a seu cargo de 10% para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 12
Processo nº 0800652-29.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0850113-46.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DALVA PIMENTEL DE MORAIS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0856065-06.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0804573-84.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIA MARIA DE JESUS BORGES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800758-31.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ESPIRITO SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0822734-96.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE NEVES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0814564-38.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, reformando a sentença monocrática apenas para majorar a condenação do banco a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigindo, ex officio, apenas os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra.".
Ordem: 22
Processo nº 0803563-19.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO NETO DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0801380-72.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALO VALMI EVANGELISTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800079-17.2024.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0801676-96.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0804714-88.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TEIXEIRA SANTIAGO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0844297-49.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREUZA GOMES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800422-02.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO RIBEIRO ALVES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo banco e pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, fixando-se o valor a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais); e condenando o banco apelado nas custas e despesas recursais, bem assim em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 5% sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários arbitrados em primeiro grau de jurisdição, mantendo-se os demais dispositivos da sentença.".
Ordem: 30
Processo nº 0800998-10.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0804215-86.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0802220-23.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MENDES DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801253-35.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REIS SANTIAGO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0802400-96.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIO BERNARDINO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0804098-02.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LUIS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801581-57.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA VASCONCELOS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0800676-13.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA SILVA LEAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0801715-28.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0801019-75.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ DA COSTA MOTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0824901-91.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: CONDOMINIO AGENDA RESIDENCE (APELANTE)
Polo passivo: EDINALVA GUIMARAES DE FREITAS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0802444-58.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NUNES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0807139-11.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0807009-21.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA EDILEUZA ALMEIDA DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0765337-77.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANA MARIA COELHO FERNANDES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0759456-22.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELIANE GOMES FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0000014-34.2003.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE SALES DA COSTA JUNIOR (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0800790-24.2021.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JANAINA NUNES DA SILVA SANTANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0804041-18.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ ALVES LIMA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0851822-19.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (APELANTE)
Polo passivo: AMANSO VIEIRA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0754124-40.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AMANDA GABRIELLE ARAUJO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0806995-37.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCIA ANDREIA SANTOS MORBACH FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800944-32.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOAO PAULO RODRIGUES DE SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0802080-21.2021.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL CARDOSO DE MACEDO (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800835-63.2019.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL DOMINGOS DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800968-79.2022.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRINA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0752262-34.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS LACERDA LEITE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800403-17.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDENOR MANOEL DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800580-32.2022.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO DE LOURDES SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0800389-69.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA LOPES LEAL BORGES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, reformando a sentença monocrática apenas para majorar a condenação do banco a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigindo, ex officio, apenas os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra.".
Ordem: 61
Processo nº 0802153-44.2024.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA RODRIGUES DE SOUSA FEITOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0805403-06.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GUI DE BORGONHA PIRES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0805774-31.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELZA BORGES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e parcial provimento da apelação da instituição financeira, a fim de determinar a compensação do valor repassado à autora (ID 24374419, fl. 32), o qual deverá ser corrigido pelo índice da IPCA a partir da sua disponibilização ao consumidor. Ademais, voto pelo conhecimento e parcial provimento do recurso da parte autora, para o fim de: condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante, os quais deverão ser acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); b) majorar a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).".
Ordem: 65
Processo nº 0800248-65.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0801560-81.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVA MARIA DA CONCEICAO BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0801222-52.2022.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FLORISMAR MARREIROS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0846467-91.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE FREIRE DE FREITAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0802135-62.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS SOUSA PARENTE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0800367-59.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIOCLECINA ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0803858-95.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDIVINO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0800098-40.2022.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALZIRA ALVES MOREIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0801135-07.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LURDES ALVES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo banco e pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, fixando-se o valor a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais dispositivos da sentença.".
Ordem: 75
Processo nº 0800030-68.2019.8.18.0063
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA NONATA ALVES OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0804176-10.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ADELINO GONCALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0811887-35.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALDA DE FREITAS FERNANDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0803709-26.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MINERVINO DE ASSIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo banco e pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, fixando-se o valor a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais dispositivos da sentença.".
Ordem: 79
Processo nº 0800725-31.2021.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PASTORA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0801872-10.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENILDE BISPO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: CETELÉM S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0803257-77.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MACEDO DA SILVA PEREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800729-41.2023.8.18.0056
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA NELI DE SOUZA BEZERRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0800941-81.2022.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELIZETE RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0803813-04.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA CARVALHO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0801556-13.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDEMAR GONCALVES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0801996-06.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0800750-59.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIZ RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0802733-58.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DA SILVA SANTOS (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0801205-24.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SILVERIA ALVES DE FRANCA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0767681-31.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EMILIO MATIAS MAIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0800596-41.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLAUDIONOR NUNES DA PAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0800968-04.2021.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCOLINA DE SOUSA PINTO (APELANTE)
Polo passivo: Banco Cetelem (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0801714-90.2022.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: JOAO BATISTA PEREIRA ALVES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço dos recursos, para, no mérito, negar provimento ao apelo do réu e dar parcial provimento ao apelo adesivo do autor, somente para majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo os demais termos da sentença de origem.".
Ordem: 94
Processo nº 0800861-43.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JURANDIR BRITO MAIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, majorando-se o valor arbitrado a título de danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais); voto pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pelo Banco para determinar a devolução dos valores porventura transferidos pelo banco à parte autora em decorrência do contrato, mediante compensação, mantendo-se os demais dispositivos da sentença.".
Ordem: 95
Processo nº 0801965-25.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0803000-40.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0802397-15.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0802033-78.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA PEREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0814793-32.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA DOURADO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO PAN S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para: a) declarar a nulidade da relação jurídica contratual celebrada entre as partes; b) condenar o Banco Pan S.A a restituir em dobro os valores indevidamente descontados dos proventos da Apelante; c) condenar o Ban Pan ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. Majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados, condenando o Banco Pan S.A em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 12% (doze por cento) do valor da condenação, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 100
Processo nº 0805373-64.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUSIA DE SOUZA MENDES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0802148-25.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO da apelação do requerido, e pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO da apelação do requerente, elevando os danos morais para o montante de R$ 3.000,00. O montante da indenização será acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC), bem como de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Por fim, custas e despesas processuais pelo requerido. Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da condenação.".
Ordem: 102
Processo nº 0800925-53.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DE MIRANDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço dos recursos de ambos os litigantes para DAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BRADESCO S/A, a fim de julgar integralmente improcedentes os pedidos iniciais, ficando PREJUDICADO O RECURSO DA PARTE AUTORA. Por fim, inverto o ônus sucumbencial e condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários no percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça concedida (art. 98, §3º, do CPC).".
Ordem: 103
Processo nº 0800381-39.2022.8.18.0062
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALDENORA JOSEFA DA CONCEICAO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0804067-20.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: VITURINO PEREIRA DE ARAUJO FILHO (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para condenar o banco ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e para reconhecer que a restituição seja de forma dobrada. Majoro os honorários advocatícios, em sede recursal, para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11º, do CPC, devendo o pagamento ser efetuado pelo Banco Bradesco S.A.".
Ordem: 105
Processo nº 0800628-02.2023.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: DIVA RODRIGUES NUNES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0823250-19.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço dos recursos de ambos os litigantes para DAR PROVIMENTO à APELAÇÃO, a fim de reformar a sentença para julgar integralmente improcedentes os pedidos autorais. Por fim, inverto o ônus sucumbencial e condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários no percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça concedida (art. 98, §3º, do CPC).".
Ordem: 107
Processo nº 0801894-86.2023.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DE MAGALHAES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0800145-41.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CRISTINA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo Banco; e voto pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora para determinar a devolução em dobro dos valores a serem restituídos, mantendo-se os demais dispositivos da sentença.".
Ordem: 109
Processo nº 0853802-98.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDMUNDO RODRIGUES DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0801186-09.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA COSTA FEITOSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0802965-23.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0801271-46.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDECI DE SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0801980-79.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSENY MARQUES DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0800171-11.2019.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE MIRANDA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0753760-05.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JUAREZ SILVA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0802261-91.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NATALIA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento parcial da presente apelação, excluindo-se da sentença a condenação por litigância de má-fé e a condenação fixada, mantendo-se os demais dispositivos.".
Ordem: 117
Processo nº 0800970-84.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCELA MENDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0800355-21.2019.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NICANOR DOS SANTOS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pela parte autora, fixando-se o valor a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), e condenando o banco apelante nas custas e despesas recursais, bem assim em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 5% sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários arbitrados em primeiro grau de jurisdição.".
Ordem: 119
Processo nº 0804388-02.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADELAIDE TEIXEIRA BARROSO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0801513-92.2020.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EDMILSON COSTA E SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0800594-48.2022.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PAULO DA SILVA MOREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0801426-73.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DA CONCEICAO SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço dos recursos, para, no mérito, negar provimento ao apelo do réu e dar parcial provimento ao apelo da autora, somente para majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo os demais termos da sentença de origem.".
Ordem: 123
Processo nº 0801264-42.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: AGENOR BERNARDINO DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0751683-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: IRINEU ANTONIO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0801139-63.2022.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: QUIRINO BISPO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0805073-43.2023.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ARISTEU ALVES DOS SANTOS CUNHA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO PARCIALMENTE dos presentes Embargos de Declaração para, e nessa extensão, DOU-LHES PROVIMENTO, sanando a omissão para assentar que pretensão de fundo da autora/apelante não se encontra prescrita, contudo, eventual restituição de valores indevidamente descontados deverá abranger apenas as parcelas referentes aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da demanda.".
Ordem: 127
Processo nº 0800237-09.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSMAR LOPES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0803893-20.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0803757-92.2023.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: COESA - CORPO DE OBRAS, ELETRIFICACOES E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0801728-61.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIMAS LUIS DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Terceiros: AGÊNCIA DO INSS PICOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0816301-81.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILDETE PEREIRA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0805723-22.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sanando a omissão quanto à prescrição parcial, para consignar que a devolução do indébito não engloba as parcelas que precedem o quinquênio anterior ao manejo da demanda e para declarar também a nulidade do contrato número 708559081.".
Ordem: 133
Processo nº 0805842-15.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE DA SILVA FEITOSA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os presentes Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, integrando o acórdão, tão somente, para determinar a compensação do valor disponibilizado no importe de R$ 4.865,43 (quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos). Determino ainda a retificação do polo passivo, a fim de que a constar no polo ativo da lide, exclusivamente, o BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., em substituição ao Cetelem, em virtude de sua incorporação, conforme ID 25208870.".
Ordem: 134
Processo nº 0804838-44.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO JOSE DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0801141-69.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GAIOSO MOTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0851497-44.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WASHINTON LUIZ CAMPOS PINTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0800126-85.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARILENE MARQUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0801690-62.2022.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA DE MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0800094-55.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ERENICE GARCIA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0800726-31.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVILAZIO ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0801857-94.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANANIAS PAULINO DA ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: SABEMI SEGURADORA SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "ANTE O EXPOSTO, anulo de ofício a sentença recorrida e determino o retorno dos autos ao primeiro grau, para que seja reaberta a fase instrutória do feito (perícia grafotécnica), julgando prejudicados os recursos interpostos.".
Ordem: 142
Processo nº 0802638-58.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO CARDOSO DE MIRANDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0801093-82.2021.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS FRANCISCA DE PAULA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0756250-97.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JALIEL NUNES FEITOSA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 145
Processo nº 0752485-84.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO ANTAO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0760366-83.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0802472-17.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 148
Processo nº 0802934-74.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BOAVENTURA CLARO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0804694-24.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA ALVES DE VASCONCELOS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 150
Processo nº 0802060-91.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FELIX DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 151
Processo nº 0803934-24.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 152
Processo nº 0830545-10.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIEIDE OLIVEIRA DE AZEVEDO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0800294-82.2024.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA FRANCISCA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 154
Processo nº 0801616-98.2022.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS LOPES DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 155
Processo nº 0800268-84.2024.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSALDINA MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0800074-23.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ZENAIDE PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 157
Processo nº 0800657-81.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA ARAUJO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0802874-33.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALFEU JOSE DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0801340-43.2023.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE JESUS RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 160
Processo nº 0849737-60.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA ANUNCIACAO RODRIGUES TORRES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 161
Processo nº 0800835-54.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA DE SALES SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 162
Processo nº 0800851-51.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LIMA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0800346-60.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DE FATIMA MARIA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 164
Processo nº 0800967-23.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 165
Processo nº 0812628-75.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA PAULA DE OLIVEIRA DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 166
Processo nº 0800577-26.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DENIS PATRICIO MELO BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 167
Processo nº 0800286-11.2020.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA ALVES DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 168
Processo nº 0804538-90.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LINDALVA RODRIGUES OLIVEIRA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: MAPFRE VIDA S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 169
Processo nº 0800333-61.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DE FATIMA MARIA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 170
Processo nº 0803520-86.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MOREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 171
Processo nº 0800603-87.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EUGENIA DE FRANCA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 172
Processo nº 0805793-69.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OTILIA VIEIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 173
Processo nº 0801831-27.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 174
Processo nº 0803864-82.2022.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAQUIM LOPES DE AZEVEDO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 10
Processo nº 0822930-66.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADELINO GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 17
Processo nº 0800644-30.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE OLONCO DE HOLANDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 18
Processo nº 0800310-77.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO HONORIO ALBINO DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 21
Processo nº 0805680-66.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA INES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 26
Processo nº 0801568-74.2024.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 41
Processo nº 0804495-42.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REIS DA SILVA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 63
Processo nº 0803209-43.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO CARDOSO ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 68
Processo nº 0800159-31.2022.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NILCE MACHADO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
18 de agosto de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800422-02.2024.8.18.0073.
APELANTE: RAIMUNDO RIBEIRO ALVES, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
APELANTE: PEDRO RIBEIRO MENDES - PI8303-A Advogado do(a)
APELANTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A
APELADO: BANCO BRADESCO SA, RAIMUNDO RIBEIRO ALVES Advogado do(a)
APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Advogado do(a)
APELADO: PEDRO RIBEIRO MENDES - PI8303-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)