Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA CRUZ ALVES BORGES
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800299-79.2024.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação judicial na qual, no transcorrer da presente lide, as partes transigiram sobre o objeto da demanda e requereram a homologação do acordo apresentado (id. 74244002). É, em suma, o relatório. Decido. Verifico que o acordo descrito nos autos atende às conveniências das partes, sem que apresente nenhuma nulidade ou qualquer vício. Além disso, constato que as partes podem dispor do objeto do acordo, desde que atendido os ditames legais. Assim, dispõe o artigo 487, III, “b” do CPC que a transação é causa de extinção com resolução de mérito. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Pelo exposto, homologo o acordo retro, na forma delineada nos autos e extingo o feito com resolução do mérito, com suporte no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Expeça-se os Alvarás na forma requerida na petição de id. 75668119. Após as intimações necessárias arquive-se com a devida baixa. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão