Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EDSON DIAS DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE JOAO COSTA ALVARÁ JUDICIAL A MM. Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 1.289,78 (mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3500123645844, na agência n° 519 do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: EDSON DIAS DA SILVA, brasileiro, RG nº 2.808.087 SSP/PI, CPF nº 031.052.843-70, residente e domiciliado ao POVOADO FELIPE, 311, ZONA RURAL, JOÃO COSTA, PIAUÍ. ADVOGADO DO BENEFICIÁRIO: MATHEUS DE MIRANDA OLIVEIRA, brasileiro, OAB/PI nº 22.116, com escritório à Rua Projetada, 152, Vila Sipuá, João Costa, Piauí. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de SãO JOãO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, 24 de novembro de 2025 (24/11/2025). Eu, DIENNES RODRIGUES DAMATA, Analista Judicial, digitei. SãO JOãO DO PIAUÍ, 24 de novembro de 2025. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800462-44.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário]