Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CIRURGICA SAO LUIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDAINTERESSADO: OMEGA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830666-38.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Ordem de Preferência, Penhora Online / BACEN JUD, Termo de Conciliação Prévia ]
Trata-se de manifestação apresentada por Cirúrgica São Luis Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares EIRELI, na qual requer o cadastramento de patrono e decretação de segredo de justiça; citação da parte executada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE); e subsidiariamente, a realização de pesquisas via SISBAJUD e INFOJUD. Decido. Defiro o cadastramento do advogado indicado, procedendo-se às anotações necessárias no sistema. No tocante ao segredo de justiça, verifica-se que a situação narrada não se enquadra, neste momento, nas hipóteses restritas do art. 189 do CPC, inexistindo demonstração concreta de risco à intimidade das partes ou interesse público relevante que justifique a medida excepcional. Quanto ao pedido de citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, igualmente indefiro neste momento, devendo ser priorizadas as formas ordinárias de citação, salvo demonstração de sua frustração. Por outro lado, defiro o pedido de pesquisa via INFOJUD. No entanto, diante da decisão n° 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR, intime-se a parte interessada para em 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas de consultas aos sistemas e bancos de dados nacionais, código 84 da tabela de custas. Anoto que para cada sistema deve ser efetuado o recolhimento correspondente. A realização da pesquisa fica condicionada ao respectivo pagamento. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina