Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANOEL DO NASCIMENTO SOBRINHO FILHO Nome: MANOEL DO NASCIMENTO SOBRINHO FILHO Endereço: Assentamento Sete Lagoas, s/n, Zona Rural, CAMPINAS DO PIAUÍ - PI - CEP: 64730-000
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: sede Núcleo Cidade de Deus, Prédio Vermelho - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 MANDADO O Dr. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS, MM. Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801082-87.2024.8.18.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo. INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC). Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD. Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071620525884300000056718201 Doc. 2 - Procuração - Manoel Procuração 24071620525825800000056718203 Doc. 3 - Declaração de Hipossuficiencia Documentos 24071620525839100000056718205 Doc. 4 - Comprovante de Residencia Documentos 24071620525852100000056718206 Doc. 5 - RG - Manoel Documentos 24071620525863100000056718208 Doc. 6 - Extrato Bancario Documentos 24071620525874800000056718210 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24071623130459400000056729390 Certidão Certidão 24071707510078900000056732705 Sistema Sistema 24071707514053600000056732710 Despacho Despacho 24071711134977300000056736297 Despacho Despacho 24071711134977300000056736297 Manifestação Manifestação 24072215414011900000056955024 Petição de habilitação nos autos Petição 24073112112378800000057384348 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO (1) - Copia Procuração 24073112112412500000057384351 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24100711550167600000060585694 MANOEL DO NASCIMENTO SOBRINHO FILHO CONTESTAÇÃO 24100711550194300000060585853 TERMO Documentos 24100711550232600000060585848 PACOTE PADRONIZADO I Documentos 24100711550262900000060585850 BANCO BRADESCO S.A (ATA NOTARIAL) - COM CARTÃO E BIOMETRIA Documentos 24100711550307700000060585855 BANCO BRADESCO S.A. (ATA NOTARIAL) APLICATIVO NO CELULAR Documentos 24100711550374700000060585856 BRADESCO_razoes_adicionais_cesta- CONTRATAÇÃO ELETRONICA Documentos 24100711550420500000060585858 Parecer Técnico IBP23093 - ATM (2) Documentos 24100711550464200000060585859 Parecer Técnico IBP230171 - APP - autogestão (1) Documentos 24100711550495100000060585861 Substabelecimento Substabelecimento 24100711583721200000060586197 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documentos 24100711583744700000060586200 SUB - Grupo Bradesco Documentos 24100711583767800000060586202 Manifestação Manifestação 24100809353326900000060632227 Ata da Audiência Ata da Audiência 24100817371403000000060645939 Certidão Certidão 25020508060559200000065654274 Sistema Sistema 25020508074369600000065654277 Sentença Sentença 25022013311559700000066391997 Intimação Intimação 25022013311559700000066391997 Intimação Intimação 25022013311559700000066391997 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25032716284841300000068296201 Planilha de calculo 1 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25032716284731000000068296202 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25040213264108800000068606122 Sistema Sistema 25040213322784700000068607386 MANIFESTACAO Petição 25051218205231300000070483970 petof Petição 25051218205257900000070483971 SIMPLÍCIO MENDES - PI, 6 de agosto de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes